Em questões judiciais, o síndico é quem responde civil e criminalmente pela gestão do condomínio. Mas os outros envolvidos na estrutura administrativa também podem ser responsabilizados em caso de conduta ilícita.
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros. Já a responsabilidade criminal se dá quando o não cumprimento das atribuições configura uma prática criminosa ou contraventora. "Esse tipo de responsabilidade, geralmente, envolve crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. Também são comuns a apropriação indébita de fundos do condomínio e de verbas previdenciárias dos funcionários", conta o advogado Marcio Zuba.
Os membros do conselho fiscal, por lidarem com os fundos dos condôminos, muitas vezes temem serem responsabilizados ao recomendar a aprovação das contas do síndico. Entretanto, por emitirem parecer de cunho orientativo, os conselheiros só são responsabilizados se comprovada conduta ilícita e não a simples omissão. "Se, por exemplo, um conselheiro ajudar o síndico a desviar dinheiro". (J.G.)