O Secovi Regional Norte/PR oferece assessoria jurídica gratuita para a análise das minutas das convenções dos associados antes da realização da assembleia geral extraordinária para a aprovação do texto e também orienta sobre como proceder para fazer o registro em cartório. "Dá trabalho, mas é preciso que os síndicos comecem fazer a minuta e alterar as suas convenções", alerta o assessor jurídico da entidade em Londrina, Danilo Serra Gonçalves.

É importante não só manter a convenção atualizada como também o regimento interno. A advogada Adiloar Franco Zemuner explica que o regimento é o documento que reúne "as regras e normas de bem viver", questões que dizem respeito ao dia a dia e não necessitam estar na convenção, como se os condôminos podem ou não pendurar as roupas na sacada do prédio, por exemplo. "Cada condomínio terá regras diferentes, de acordo com o perfil dos seus moradores", diz. O regimento é mais dinâmico e pode ser alterado mediante aprovação de maioria simples na assembleia.

Os síndicos também devem se atentar, de acordo com a advogada, em aplicar automaticamente as novas leis, pois elas têm caráter universal, valem para todos os condomínios e se sobrepõem às convenções desatualizadas. "A lei é questão de ordem pública e a convenção só pode estabelecer algo diferente se a própria lei permitir tal possibilidade", orienta. Os síndicos também podem preencher lacunas da convenção discutindo e deliberando sobre os temas em assembleias. Assim, é possível esclarecer dúvidas e dar uma melhor interpretação ao texto mal redigido ou desatualizado. (A.S.)