Início de ano, as contas chegam no bolso dos consumidores, além dos impostos como o IPTU.

O objetivo é esclarecer as obrigações do proprietário (locador) e inquilino (locatário) sobre o pagamento do IPTU de imóvel locado. O IPTU é Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no art. 156 da Constituição Federal e nos artigos 32 a 42 do Código Tributário Nacional, por fim, no Código Tributário Municipal.

O imposto de IPTU não tem finalidade específica; os seus recursos destinam-se a financiar os serviços públicos em geral fornecidos pelos municípios.

As dúvidas surgem quando o imóvel é alugado: de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU se ele tributa a propriedade, de forma que suportar estes encargos decorrentes da aquisição e da manutenção do imóvel é pesado.

Mas, normalmente, os contratos de locação existem e exigem uma cláusula dizendo que durante a vigência do contrato o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU, condomínio e outras taxas; neste caso, esta obrigação tributária anual decorrente do imóvel é paga pelo inquilino.

Porém, se o inquilino deixar de fazer o pagamento desta obrigação prevista no contrato de locação, a prefeitura vai cobrar o dono do imóvel.

E aqui está um problema: o proprietário do imóvel, além de suportar diversos encargos, a prefeitura responsabilizará pela falta de pagamento e entrará na justiça com ação de execução fiscal para cobrança, inclusive incidindo despesas e a possibilidade de recair penhoras sobre os bens deste proprietário (locador).

Neste sentido, a prefeitura percebeu que não foi feito o pagamento do IPTU, ela vai responsabilizar o dono do imóvel (o locador) e perante a prefeitura o locatário nunca será responsabilizado.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento vigente da Súmula 614: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos", ou seja, o tributo incidente sobre o imóvel não atribui esta responsabilidade ao locatário, mas ao proprietário (locador).

O inquilino assumiu a obrigação de pagar o IPTU do imóvel e deixou de fazer, o proprietário (locador) deve realizar o pagamento do IPTU, sob pena de perder, pois incide uma obrigação propter rem, vale dizer, cabe ao locador a responsabilidade pelo pagamento do débito tributário do imóvel.

Mas, o proprietário (locador) do imóvel, poderá entrar na justiça contra o inquilino por descumprimento da obrigação contratual, requerendo o ressarcimento dos valores e demais despesas.

É importante verificar o contrato de locação e confirmar se este desejo do pagamento do IPTU está comprometido dentro do contrato de locação.

Às vezes, o pagamento deste tributo está embutido no preço da locação, de forma que, é responsabilidade do proprietário (locador) do imóvel.

Importante, verificar o contrato de locação e confirmar de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, do inquilino ou proprietário.

A falta do pagamento de IPTU, gera uma dor de cabeça ao proprietário (locador) sendo possível pedir o ressarcimento dos valores devidos, na próxima falaremos sobre a falta de pagamento do IPTU pelo proprietário (locador) do imóvel locado.

Delmar Januario Pedro. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.