Uma das principais dúvidas dos funcionários de condomínios, segundo o síndico profissional Maicon Puliese, é sobre como fica, no caso da permissão da entrada de um oficial de justiça sem a autorização do morador, a inviolabilidade do direito à propriedade, garantida pela Constituição Federal de 1988. Os síndicos e porteiros, afinal, podem ser acionados judicialmente pelo condômino?
O advogado especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios, Rodrigo Karpat, esclarece que a lei prevê a quebra da inviolabilidade da residência em algumas situações. "Uma determinação da Justiça, por meio de um mandado judicial, é uma delas." Segundo ele, se o oficial de justiça se identificar e cumprir o ato entre as 6h e 20h em dias úteis, legalmente o porteiro não pode impedir a entrada. Em alguns casos, o juiz pode autorizar a prática do ato após esse horário, mas isso deve estar claro no mandado. A lei prevê pena de 15 dias a seis meses, além de multa, por desobediência de ordem legal de funcionário público.
O advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Londrina, Clayton Rodrigues, esclarece que síndicos e porteiros não podem ser acionados judicialmente pelos condôminos por terem permitido a entrada de agentes da lei sem autorização. A única exceção é no caso de intimações. Rodrigues explica que a nova lei processual prevê que o oficial pode fazer a citação por meio do porteiro caso o morador recuse-se a recebê-la. Antes, a única opção do agente era fazer um agendamento, ou seja, informar o porteiro que dia e horário voltaria ao condomínio para entregar a intimação.
"Se o porteiro souber que o morador está em viagem ou ficará ausente do condomínio por um longo período, deve avisar o oficial e não receber a citação. A recusa precisa ser feita por escrito", afirma. É muito importante que os condomínios capacitem seus funcionários para este tipo de situação porque, ao receber a citação, começa a valer o prazo para defesa do réu. E se este não souber da intimação por estar ausente de casa, perderá a chance de se defender. "Neste caso, o condomínio pode sim ser acionado judicialmente e responder pelos danos causados", avisa.
De acordo com o advogado, uma capacitação é importante para ensinar aos porteiros a lerem o mandado judicial e saberem como proceder em cada caso. Afinal, nem sempre será necessária a entrada do oficial no condomínio. No caso de intimações de processos, por exemplo, o morador deve ser avisado pelo porteiro e pode se recusar a deixar o agente entrar. Apesar disso, será considerado citado pela Justiça. "No mandado, o porteiro poderá confirmar se há uma autorização do juiz de arrombamento, busca e apreensão, despejo, arresto ou penhora, reforço policial. Nestes casos, o porteiro não pode impedir a entrada nem avisar o condômino, porque o fator surpresa é fundamental para que ele não se esconda ou tente ocultar objetos e documentos", aponta.
Como medida preventiva, é interessante que os condomínios registrem no regulamento interno que oficiais de justiça poderão entrar no empreendimento sem serem anunciados. Também é importante, segundo o advogado, que os moradores sejam orientados a avisarem a portaria e o síndico quando forem se ausentar do condomínio durante um longo período. "Isso é muito importante para que o porteiro possa recusar eventuais citações e evitar que o condomínio seja responsabilizado por prejuízos ao morador. É bom lembrar que, nestes casos, a despesa é rateada entre todos os condôminos", alerta. (A.S.)