Perturbação ao sossego
O barulho é grande causa de desentendimentos entre vizinhos, especialmente nos condomínios edilícios. O assunto é delicado, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis. O latido do cachorro, ainda que durante o dia, é nefasto ao ouvido de alguns, assim como a música alta em casa ou no carro; do mesmo modo, discussões familiares, gritaria, etc., causam constrangimento e incômodo aos vizinhos.

A verdade é que tais condutas constituem grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que "todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho".

Bom-senso é sempre uma boa saída. Contudo, perturbar o sossego alheio - mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações - é contravenção penal, nos moldes do art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Assim, se a conduta perturba o sossego de indeterminado número de pessoas, tem-se como configurada a referida infração penal, e se a perturbação se destinava a pessoa determinada, caracteriza-se a infração do art. 65 da mesma legislação.

Tal situação é ainda mais delicada em razão da forte possibilidade de desdobramento em outros crimes, como ameaça, desacato, e até mesmo lesão corporal e homicídios causados pelo desentendimento entre vizinhos. Portanto, esta hipótese deve ter tratamento adequado, evitando agravamento, pois não raramente os casos acabam na Delegacia ou Fórum, e sendo constatada pela equipe policial a flagrância, os infratores serão conduzidos até a autoridade competente.

Cabe lembrar que, em caso de condômino "barulhento", além das sanções criminais, pode haver penalização com as multas previstas na convenção de condomínio, regulamento interno e Código Civil. Além disso, a perturbação pode ocorrer a qualquer momento do dia e não somente após as 22 horas, ao contrário do que muitos acreditam.

Clayton Rodrigues, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina