Imagem ilustrativa da imagem Justiça concede prazo de 90 dias para desocupação do Flores do Campo
| Foto: Anderson Coelho



O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu o prazo de 90 dias para a desocupação do Residencial Flores do Campo, na zona norte de Londrina, em despacho publicado no final da tarde desta segunda-feira (20). De acordo com a decisão, o local possui 1280 unidades com quatro a cinco moradores e o Coped (Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná) deve acompanhar as negociações para retirada dos moradores. "Defiro em parte o efeito suspensivo para conceder o prazo de 90 dias para que os imóveis sejam voluntariamente desocupados", afirma no documento o desembargador Luís Aurvalle.

Na última sexta-feira (17), a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com recurso no TRF da 4ª Região pedindo prorrogação do cumprimento da reintegração de posse no Flores do Campo. O pedido foi formalizado por moradores do bairro que defendem a "necessidade de aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, bem como dos direitos de moradia e razoabilidade".

Durante coletiva na manhã desta segunda-feira, a direção da Polícia Federal em Londrina assegurou que o Residencial Flores do Campo, ocupado há mais de um ano por aproximadamente 360 famílias, seria desocupado no início da manhã desta terça-feira (21).

Além da Polícia Federal, a reintegração de posse teria a participação das Polícias Militar e Civil, além da Caixa Econômica Federal e Cohab (Companhia de Habitação).

(Atualizado às 18h)