Uma servidora municipal de Sertaneja (Região Metropolitana de Londrina) conseguiu na Justiça o direito de ampliação do benefício da licença-maternidade. A decisão é a primeira do tipo na Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio. A liminar também é considerada novidade no Estado, já que não existem leis especificas nas cidades sobre casos assim.

A menina nasceu em fevereiro, de forma prematura, com sete meses de gestação, e pesando apenas 730 gramas. O bebê necessitou de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal por 74 dias. Quando saiu do hospital, a licença de quatro meses da mãe já estava próxima do fim. O médico, porém, apontou a necessidade de cuidados maternos por mais três meses, o que acabou concedido.

"Ela nasceu com uma prematuridade extrema e durante os dias de internação o tempo de licença-maternidade foi passando. Além da situação em si, ela também veio ao mundo com um problema no cérebro, o que demandava ainda mais a minha presença. Fiz o requerimento na prefeitura, o que foi negado, então procurei a Defensoria Pública", contou a mãe da criança, que preferiu não ter a identidade divulgada.

O prazo, entretanto, foi insuficiente para que todas as questões de saúde da criança fossem solucionadas. Uma nova prorrogação da licença, por mais três meses, foi novamente negada pela Prefeitura de Sertaneja, que alegou a não existência de previsão legal para conceder a extensão do benefício. Como tratava-se de um caso urgente, a Defensoria Pública do Paraná em Cornélio Procópio ingressou com um novo mandado de segurança com pedido de liminar, que foi novamente acolhido.

Segundo Mariela Moni Marins Tozetto, defensora pública que cuidou do caso, uma extensão prevista no estatuto do servidor estadual deu abertura para que o pedido fosse solicitado no âmbito municipal. "Vimos o precedente a partir do Tribunal Regional Federal, que abordou esta questão de levar uma determinada transposição de equiparação de tratamento entre o servidor do Estado e do município", explicou.

Para a defensora, o fato de ser uma criança que depende de cuidado especial foi determinante para a Justiça conceder a decisão a favor da mãe. "A proteção integral e prioridade absoluta da criança e adolescente mostram que esta faixa etária precisa receber um atendimento a mais da família, da área de saúde e da sociedade. No caso de ser uma criança prematura, a dificuldade era excessiva", analisou. "Foi um caso bem emblemático", completou.

TEMPO IMPORTANTE
Agora, a previsão é que a mãe retorne ao trabalho em dezembro. "Minha filha está com sete meses e pesando quatro quilos, o que ainda é baixo. Mesmo assim, para mim este tempo foi importante para ficar com ela, porque ela necessita de estímulo e carinho. O próprio médico falou que sem isso, ela iria vegetar. Minha presença e a do restante da família têm feito a diferença", avaliou. Ela ainda afirmou que tentará uma nova liminar na Justiça para obter uma nova prorrogação.

Por se tratar de um mandado de segurança, o município de Sertaneja pode recorrer e o mérito da decisão poderá ser julgado na segunda instância ou ir para apreciação do juizado de Cornélio Procópio.

Pela legislação trabalhista, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade após dar à luz quando trabalha no setor privado e 180 dias, no público. A partir de 2008, uma lei instituiu o programa "Empresa Cidadã", que abre a possibilidade para empresas estenderem o benefício por mais 60 dias, totalizando seis meses. Isto mediante a concessão de incentivo fiscal às instituições inscritas no programa.

Para licenças além deste período, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reserva algumas regras, que variam caso a caso. "Quanto temos casos em que a legislação não possui previsão suficiente ou expressa, a Constituição consegue tutelar este tipo de situação atípica. No senso comum, o máximo seria 180 dias", destacou Luciana Sbrissia Silva Bega, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná.

Segundo ela, o caso da servidora de Sertaneja é incomum e por isso não pode ser tomado como regra geral. "O suporte dado pela Justiça é com base na condição humana e nos direitos fundamentais da criança, ainda mais quando é totalmente dependente da mãe. Porém, isso não pode ser considerado algo que se obtém com facilidade."