São Paulo - A Justiça Federal em Brasília proibiu a venda do medicamento chinês Leuginase, usado para tratamento de leucemia infantil, em toda a rede do SUS (Sistema Único de Saúde) do País. A decisão judicial, em caráter liminar e que acolhe ação do MPF (Ministério Público Federal), foi dada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo.

A compra do remédio vindo da China foi realizada sem licitação, sob alegação de economia ao erário. Em sua decisão, o juiz federal mandou o governo abrir processo de concorrência para compra de remédio equivalente e, também, que seja comprovada a eficácia do medicamento importado do país asiático.

Sobre a liminar, o Ministério da Saúde informa que recorrerá da decisão, pois o produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L –asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan).