O juiz da 4ª Vara Federal, Gilson Luiz Inácio, indeferiu o pedido de tutela de urgência da ação civil pública relacionada à ordem dos grupos populacionais que precisam ser vacinados contra a Covid-19 de forma prioritária seja respeitada conforme à fila prevista na mais recente edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (5ª edição) e que traz a ordem de aplicação das doses. O pedido foi feito para que esse público tivesse prioridade absoluta em relação a outras categorias, notadamente forças policiais (Policiais Militares, Civis, Federais etc), membros das Forças Armadas e professores do ensino público e privado. A ação civil pública foi assinada pelo procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos e pelos promotores de Justiça Susana Feitosa de Lacerda e Miguel Jorge Sogaiar.

Segundo o Juiz, a atuação das forças de segurança junto à população na pandemia as deixam extremamente sujeitas a riscos elevados de contágio.
Segundo o Juiz, a atuação das forças de segurança junto à população na pandemia as deixam extremamente sujeitas a riscos elevados de contágio. | Foto: Divulgação/PMPR

Além de pedir que não fossem realizadas alterações de categorias prioritárias previstas neste plano, a ação pedia a fiscalização da prioridade de vacinação garantida ao idoso e às pessoas com deficiência, conforme previsto em seus respectivos estatutos.

Na decisão o Juiz afirmou que não foi conferido ao Judiciário o poder de analisar os fundamentos técnicos adotados pelo Poder Executivo, notadamente quando se enfrenta situação dessa natureza, mas disse que na compreensão dele, acha oportuno e adequado manter a orientação do Estado que incluiu os integrantes das Forças de Segurança para a vacinação. “A uma, porque há constante alteração da forma de contaminação e, a duas, porque é necessária, e indeclinável, a atuação das forças de segurança junto à população, e, por isso mesmo, extremamente sujeita a risco elevado de contágio, na medida em que a esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade, que, em grande parte, como reiteradamente noticiado pela imprensa, negligencia o cumprimento das orientações médicas.”

De acordo com a decisão, não se determinou, na compreensão do Juiz, qual seria a ordem dos grupos prioritários, e respectivos subgrupos, no Plano Nacional. “Segundo as peculiaridades locais e regionais, a distribuição das vacinas pelo Estado do Paraná, para imunização concomitante das Forças de Segurança com outros grupos prioritários, não implica desrespeito ao predito Plano Nacional, já que esses outros grupos não foram excluídos da previsão prioritária de vacinação”, argumentou o magistrado.

A reportagem ligou para o promotor Miguel Sogaiar, que no momento da ligação disse que ainda não tinha tomado conhecimento do teor da decisão, mas que leria a sentença e discutiria com os demais autores da ação sobre o veredito antes de falar com a imprensa.

Para o advogado Mário Barbosa, representante do Sindarspen (Sindicato dos Policiais Penais do Paraná), que é uma terceira parte interessada, a decisão foi acertada “e dá guarida ao plano que já foi estabelecido no ano passado e com base em estudos foi estabelecido prioridades e dentre elas chegou agora as forças de segurança e professores.” Segundo ele, a decisão foi recebida com muita alegria não só pelos membros do Sindarspen, que são policiais penais, mas também por todas as forças de segurança pública que tomaram ciência da decisão e estão contentes assim como outros profissionais vão ser vacinados para continuar sua missão.