"A grande preocupação das empresas é no sentido de fazer e cuidar da gestão dos contratos de representação para afastar o risco trabalhista, ou seja, evitar que um representante comercial autônomo seja considerado pela Justiça do Trabalho como empregado e correr o risco de ser condenada por uma série de consectários sociais e trabalhistas".
É de forma direta, que o advogado especialista em Direito Empresarial, Antônio Cláudio de Figueiredo Demeterco, cita uma das maiores preocupações dos empresários em relação aos representantes comerciais.
Ele explica que o representante comercial em si, é também empresário. "Então, não se trata de um contrato de trabalho, e sim entre empresários, nominado, previsto em lei, de representação comercial autônoma", afirma.
De acordo com Demeterco, a lei da representação comercial autônoma é bastante protetiva ao representante, estabelecendo uma série de direitos. "Por exemplo, um dos mais importantes é no sentido dele ter exclusividade na zona geográfica de atuação que lhe foi dada em contrato", comenta.
Outro exemplo interessante é no caso de rescisão do contrato. "Se a empresa quiser rescindir o contrato sem justa causa, como consequência ela terá que pagar uma indenização para o representante, porque ele abriu mercado, criou carteira, divulgou produto, serviço ou marca da empresa representada", acrescenta.
Para Demeterco, esses são alguns motivos para que as empresas tenham uma preocupação jurídica no início e durante a contratação de mão de obra comercial.
"A conta no final para quem não se cuida pode ser muito alta, pois pode surgir oportunismo da parte representante, que tem a lei a favor dele, criando responsabilidades jurídicas significativas. A discussão então passará do direito empresarial para a área de direito trabalhista", diz. (M.O)