A aposentadoria para pessoas com deficiência oferece condições mais favoráveis para quem possui limitações que afetam a capacidade de trabalho, mas que não impedem completamente a atividade laboral.

Este tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por invalidez, que é destinada a pessoas incapazes de trabalhar e que não podem continuar em atividade laboral de qualquer natureza.

1) Aposentadoria PCD: oportunidade de continuar ativo:

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) considera que, mesmo com uma deficiência, muitos conseguem e desejam continuar trabalhando.

Isso significa que, ao se aposentar nesta categoria, o segurado pode continuar exercendo atividades profissionais, o que é proibido no caso da aposentadoria por invalidez.

2) Condições e doenças consideradas para aposentadoria PCD:

Doenças e condições que podem ser enquadradas como deficiência leve ou moderada incluem, mas não estão limitadas a:

Leve: Síndrome do Túnel do Carpo avançado, Bursite Crônica, Epicondilite Lateral crônica, Tendinite crônica, Síndrome do Desfiladeiro Torácico, Escoliose moderada, Osteoartrite, e Hipertensão.

- Moderada: Hérnia de Disco com sintomas de dor e incômodo, Bico de Papagaio, Artrite Reumatoide moderada, Diabetes tipo 2 com complicações controladas, cardiopatias, visão monocular, problemas auditivos e Fibromialgia com sintomas intermitentes.

Estas condições, dependendo do impacto na capacidade laboral do indivíduo, podem reduzir a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

3) Tipos de Benefícios Disponíveis

Existem duas formas principais de aposentadoria PCD:

1. Por Idade:

- Mulheres: 55 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

- Homens: 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

2. Por Tempo de Contribuição:

- Deficiência Grave:

- Mulheres: 20 anos de contribuição.

- Homens: 25 anos de contribuição.

- Deficiência Moderada:

- Mulheres: 24 anos de contribuição.

- Homens: 29 anos de contribuição.

- Deficiência Leve:

- Mulheres: 28 anos de contribuição.

- Homens: 33 anos de contribuição.

4) Avaliação do Grau de Deficiência

O grau de deficiência é determinado através de uma avaliação biopsicossocial feita por um perito médico do INSS. Esta avaliação é essencial para definir a categoria de aposentadoria aplicável e garantir que os direitos do segurado sejam adequadamente reconhecidos.

5) Maximizando Benefícios

Converter tempo de contribuição "comum" em tempo especial de contribuição de pessoa com deficiência é uma opção e pode antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Pode ser muito vantajoso para aqueles que mudaram de categoria após a aquisição de uma deficiência.

6) Conclusão

Dada a complexidade das leis previdenciárias, é recomendável procurar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em benefícios do INSS para planejar adequadamente a aposentadoria e maximizar os benefícios de acordo com as regras atuais.

Renata Brandão Canella, advogada.

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