Aproximadamente R$ 46,6 milhões, ou melhor, R$ 40.797.249,16 de multa somados aos juros da taxa básica (Selic), que ficam em R$ 5.834.006,01. Esse é o valor que a Copel Geração e Transmissão S/A poderá ter que pagar à Receita Federal referente aos vencimentos do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) do exercício de 2014.
No início desta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) divulgou uma comunicação de irregularidade feita pela 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), departamento responsável por auditar as contas da estatal, que informou o risco desse prejuízo. No mesmo documento, a 2ª ICE afirmou que a decisão pelo não recolhimento dos tributos no prazo estabelecido em lei foi tomada pela diretoria da Copel Geração e Transmissão S/A e confirmada pela diretoria da Copel Holding S/A por unanimidade. Por isso, a 2ª ICE propôs que tal prejuízo seja considerado de responsabilidade dos diretores e que eles tenham que devolver integralmente tais recursos acrescidos de multas administrativas e proporcionais aos danos (entre 10% e 30% do valor). O processo, que será votado pelo Pleno do TCE-PR, tem como relator o conselheiro Durval Amaral.
Procurada pela Folha, a Copel Geração e Transmissão S/A, por meio de sua assessoria, explicou em nota que propôs em 1º de abril de 2015 o parcelamento em 60 vezes do valor correspondente ao Imposto de Renda e CSLL do exercício do ano anterior. Desde então, tem arcado com o compromisso. Segundo a nota, a empresa decidiu pelo parcelamento em função de um cenário de incertezas gerado pela economia brasileira e o setor elétrico, além do atraso do Governo Federal no pagamento à Copel de R$ 220 milhões de indenização pelos ativos de transmissão. Outro agravante na época foi a indefinição sobre o valor do deficit hídrico (GSF) a ser pago pelas geradoras.
Ainda conforme a explicação da Copel, o que a companhia aguarda é a ratificação por parte do TCE-PR sobre esta negociação, e um parecer da Receita Federal sobre o fato da homologação do acordo ter ocorrido cinco dias após o vencimento do débito.