É hora de planejar 2017
Sescap-Ldr destaca a importância do planejamento tributário para reduzir custos dentro das empresas
Faltam menos de três meses para o fim do ano, logo vem 2017. E a sua empresa está preparada? Pode parecer cedo para falar de planejamento para o próximo ano, mas segundo especialistas do setor, o momento é agora. Todas as empresas têm até o início do próximo ano para fazer a opção pelo tipo de tributação que pretendem usar no ano fiscal.
"As análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Destaca-se a importância do planejamento tributário. É através deste planejamento que as empresas conseguem organizar melhor suas obrigações fiscais e economizarem legalmente em tributos, o que gera reflexo positivo e direto em seu fluxo de caixa", explica o empresário contábil e diretor do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Nivaldo Lopes.
Todo esse planejamento consiste em um conjunto de estudos dos sistemas legais com a finalidade de estruturar o negócio da melhor forma possível, reduzir custos tributários, dentro da legalidade.
Segundo o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta, a principal função do planejamento tributário é o cumprimento da lei. "No Brasil, as normas de direito tributário são extremamente complexas. Cada Estado da Federação possui legislação específica sobre ICMS. Compreender e aplicar as diversas legislações evita o pagamento indevido de tributos e aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento de normas. Quando se pensa em um projeto de expansão estratégica, por exemplo, é preciso levar em conta os impactos fiscais das regiões onde serão instaladas novas plantas ou filiais, uma vez que existem programas especiais de incentivo fiscal e diferenças significativas de alíquotas entre estados e municípios", comenta o consultor.
Na maioria das vezes, existem dúvidas em relação à escolha do regime de tributação. Perante a área tributária federal, destacam-se como principais Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vale destacar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Somante aquelas cuja receita bruta anual não ultrapassa o teto de R$ 3.600.000 anuais. Além disso, algumas atividades e formas societárias são vedadas neste sistema.
"No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes requeridos pela legislação fiscal. Também neste regime o PIS e Cofins são determinados através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais", explica Lopes.
Ele acrescenta que, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta é de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Porém, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da Cofins, por estarem fora do sistema não cumulativo.
Paulo Pimenta explica que o primeiro passo é escolher a melhor forma de tributação a ser aplicada à empresa. "Desta necessidade, surge a principal dúvida: quais as formas de tributação previstas na legislação? A partir do conhecimento das formas de tributação, a empresa deve fazer uma escolha e monitorar se esta escolha se mostra a mais eficaz. A outra questão se refere ao risco do planejamento tributário. O planejamento tributário deve observar as normais legais e escolher o menor risco possível".
O empresário precisa ter em mente que este planejamento não é simples, é algo preventivo, sendo indispensável o trabalho do contador. "Para empresas em atividades utilizamos os dados (histórico) do ano anterior como parâmetro, projetando faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, despesas com empregados, entre outras para próximo exercício. Afinal, são elas que darão o norte para a escolha do enquadramento tributário da empresa. Com as informações nas mãos, é feita a comparação entre os regimes tributários disponíveis para escolher o mais vantajoso para a empresa e que esteja enquadrado em sua atividade e faturamento", explica Lopes.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)