Aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991 enquadram-se no período denominado "buraco negro", época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Para corrigir isto, o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991 determinou que as aposentadorias concedidas no período deveriam ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada.
O aumento obtido com a revisão do "buraco negro" é considerável. Como exemplo, um benefício concedido no valor de Cr$ 12.009,95 com a revisão é majorado para Cr$ 21.055,20. Já o período de 05/04/1991 a 31/12/1993 é conhecido como "buraco verde". O trabalhador que contribuiu para Previdência Social nesse intervalo em valor superior ou bem próximo ao teto foi prejudicado pela sistemática de reajuste do teto dos benefícios que não acompanhavam a inflação.
A Lei nº. 8.870/1994 determinou a revisão dos benefícios concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/1993 e cuja renda mensal tenha sido calculada sobre salário de benefício inferior à média dos 36 últimos salários de contribuição em razão da aplicação do teto previdenciário. Nesse caso, para o deferimento da revisão, basta que o beneficiário comprove que a aposentadoria foi concedida no mencionado período e que houve limitação do valor ao teto vigente.
O INSS realizou tais revisões administrativamente, isto é, não foi necessária a propositura de ação judicial, porém, nem todos os aposentados nesses períodos tiveram a correção.
Analisando a cópia do processo administrativo, serviço que pode ser solicitado através do site da
Previdência Social, é possível verificar se o benefício foi revisto.

Isabela Jatti
, advogada