O benefício assistencial ao idoso, também chamado de LOAS, é um benefício de prestação continuada, de natureza assistencial, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com 65 anos ou mais, que não exerçam atividade remunerada e que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Esse benefício está previsto na Lei nº 8.742/1993, nomeada de Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Por se tratar de amparo assistencial, não há necessidade de o idoso ter contribuído para a previdência social, e ainda poderá ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovados os requisitos, e o benefício assistencial já percebido por algum membro familiar não entrará no cálculo da renda familiar.
Os requisitos necessários para a concessão deste benefício são: o idoso não pode ser filiado a um regime de previdência social e nem receber benefício público de espécie alguma; a miserabilidade da pessoa que requer o benefício, a lei cita que a renda per capita da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente à época do pedido; e a impossibilidade do idoso prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família.
Importante explicar que, como família da pessoa idosa entende-se por: cônjuge ou companheiro, pais (inclusive madrasta ou padastro), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.
O valor pago a título de benefício assistencial ao idoso é de um salário mínimo nacional vigente à época da concessão. Importante esclarecer que trata-se de um benefício assistencial e não de um benefício previdenciário, por este motivo seu valor nunca será maior do que um salário mínimo, não dá direito a 13º salário, bem como a sua extinção se dá com a morte do beneficiário e é intransferível, ou seja, não gera pensão por morte aos dependentes.
Para o requerimento do benefício é necessário proceder um agendamento no INSS e o comparecimento pessoal na data agendada para uma avaliação social. Caso o INSS negue o benefício há a possibilidade de requerimento judicial.

Elisângela Guimarães de Andrade, Advogada.