O volume de novos processos trabalhistas protocolados na Justiça do Trabalho do Paraná sofreu queda brusca com a nova lei trabalhista, que passou a vigorar dia 11 de novembro.

Em média, a Justiça recebia 2.992 novas ações por semana neste ano. Na semana anterior à vigência das novas regras (de 6 a 10 de novembro), houve um pico de 18.859 novos
processos. E, na posterior (13 a 17), foram apenas 763. A queda de uma semana à outra é de quase 96%. Em outra comparação, as ações protocoladas na semana passada representam apenas um quarto da média registrada em 2017.

Embora o número chame atenção, tamanha diferença era esperada pela Justiça e por advogados. "Por ter havido este grande número de processos distribuídos em tão curto tempo, é natural que ocorra menor demanda no período seguinte. Neste momento, é difícil avaliar a dimensão de eventual redução ou aumento da demanda na Justiça do Trabalho, em virtude da nova regulamentação das leis trabalhistas", comentou por meio de nota a desembargadora ouvidora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, Nair Maria Lunardelli Ramos, que repassou os dados.

"É óbvia essa queda, uma vez que a nova legislação visa intimidar o trabalhador a requerer seus direitos. Sendo assim, os escritórios, inclusive o nosso, fizeram uma força-tarefa para registrar todas ações até o dia 10 e, agora, exceto para as ações que podem prescrever, estamos recomendando aos clientes esperarem", ressalta o professor de direito e advogado trabalhista do escritório de Advocacia Perrini Advogados, Valdyr Perrini, de Curitiba.

Para ele, a hora é de cautela. "Até porque os escritórios estão ponderando e estudando se as novas normas processuais se aplicam ao que os clientes querem requerer", avalia o gerente executivo Jurídico e Riscos e Compliance da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Marco Antônio Guimarães. Na avaliação dele, quem buscou protocolar ação antes do dia 11 na expectativa de evitar as novas regras pode se frustrar. "No momento de julgar a ação vão valer as regras de processo. O argumento de que a nova lei não se aplica porque o processo foi protocolado antes fica passível da interpretação de cada juiz", alega.

Perrini, por sua vez, defende que o compasso de espera a partir do dia 11 de novembro é motivado pela expectativa de anulação de dispositivos trazidos pela nova legislação trabalhista. "O que foi feito até o dia 10 foi limpar a pauta na expectativa que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) barre normas como a que obriga o trabalhador a pagar os honorários do advogado da empresa caso ele perca a ação", declara.

Ele também critica a eliminação da "petição inicial" pela reforma trabalhista. "Ficou liquidada a petição inicial, porque a nova lei exige um cálculo do que está sendo requerido. Isso é medieval", alega. O advogado acredita que, até março, só serão protocoladas somente as ações que correm o risco de prescrição.

Já, para Guimarães, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir rapidamente a respeito de ações de inconstitucionalidade movidas contra a nova lei. "Vivemos um momento de muitas dúvidas, e acredito que o STF deve vir antes com uma resposta às inúmeros ações. De qualquer forma, o novo marco legal trabalhista fará bem a empresa e ao trabalhador, já que ele não precisará de sindicato para negociar. E muitos trabalhadores sabem que nem sempre o sindicato traz o melhor acordo" , observa. Um dos principais pontos da reforma é que o acordado entre as partes vale mais que o legislado.

"O trabalhador perceberá que ganhará mais dinheiro com o advento de bonificações que não são integradas ao salário, o que permite à empresa premiar o funcionário, mas retirar tal prêmio em momentos de retração, já que a economia é cíclica", acrescenta o representante da Fiep.