O advogado Christian Jorge em palestra promovida pela Fiep em Londrina: patrões e empregados estão inseguros sobre condições previstas no acordo de admissão
O advogado Christian Jorge em palestra promovida pela Fiep em Londrina: patrões e empregados estão inseguros sobre condições previstas no acordo de admissão | Foto: Saulo Ohara



Falta uma regulamentação clara para a aplicação de todas as mudanças propostas pela reforma trabalhista para contratos já em vigor. Prevista para começar a vigorar em novembro, a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda apresenta espaços para contestação judicial, principalmente para condições previstas no acordo de admissão de empregados em uma empresa.

O artigo 468 da CLT prevê que em "contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". O advogado sênior da gerência jurídica do Sistema Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) Christian Schramm Jorge afirma que o texto, que não foi alterado na reforma, ainda exigirá muito trabalho de departamentos jurídicos e de recursos humanos em empresas.

Jorge afirma que foi a principal dúvida apresentada pelos cerca de 80 participantes do simpósio "Conversando sobre a Modernização Trabalhista", promovido na terça-feira, 12, pela Fiep, no Sesi de Londrina. "O artigo 468 da CLT, que fala das alterações em contrato de trabalho, não foi modificado, então há insegurança se essa mudança vai gerar prejuízo para o empregado, se gera direito adquirido, então há situações que devem ser analisadas de forma específica. Não dá para falar que dá para aplicar tudo de uma vez", diz o advogado.

Ele afirma que não há consenso nem mesmo entre juízes do trabalho. "Existe ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) falando uma coisa e juiz que dá palestra e fala outra", conta Jorge.

Um exemplo são as horas in itinere, ou tempo gasto pelo funcionário em trânsito até o trabalho quando o local é de difícil acesso. Se o acordo coletivo da categoria prevê o benefício, a empresa é obrigada a considerar como expediente o período em trânsito até o fim da validade do acordo. Segundo o advogado, a nova legislação não permitirá mais a ultratividade e patrões e empregados terão de negociar para manter a condição.

Há controvérsias, porém, se o pagamento estava previsto no contrato individual de admissão do funcionário. "Se o funcionário passará a ter oito horas de trabalho e mais uma hora de deslocamento, teoricamente ele terá uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho dele e isso pode gerar passivo para a empresa", diz o advogado da Fiep.

Ele acredita que a solução possa aparecer até novembro, em forma de Medida Provisória enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal. Por isso, sugere aos empresários, advogados do setor e funcionários de departamentos pessoais que participem de cursos, como o promovido ontem, para que se mantenham atualizados. "O período de 120 dias para a entrada em vigor da lei é muito curto frente a quantidade de mudanças geradas", diz Jorge.

Na prática
Responsável pelo departamento de recursos humanos da Metalsoma Estruturas Metálicas, Germison José da Rocha considera que a dificuldade em aplicar as normas trabalhistas devem aumentar. "Apesar de muitos anos na área, sempre foi muito difícil, porque a cada dia há novas dificuldades jurídicas a enfrentar, com diferenças de interpretações de juízes. Agora começa praticamente do zero", diz o funcionário da empresa em Londrina, para quem a principal novidade será a possibilidade de redução da jornada e do trabalho por período determinado.

Vice-presidente da Fiep e diretor do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) Norte do Paraná, Osmar Alves considera que a reforma trabalhista tende a agilizar a relação entre empregador e empregado. "Antes, se você tinha um feriado em 7 de setembro, por exemplo, tinha de prever a compensação no começo do ano e hoje, se todos quiserem emendar, dá para fazer um acordo que já está valendo", diz.

Para Alves, ainda há necessidade de maior compreensão sobre as mudanças. "É preciso conhecer o que se gera para um lado e para o outro. As empresas se adaptam, os funcionários se adaptam e é preciso adaptar também o entendimento dos tribunais trabalhistas."