A partir de julho, as empresas que contavam com o benefício da desoneração da folha de pagamento passam a recolher INSS da maneira antiga, ou seja, numa alíquota de 20% sobre os salários. A desoneração foi implantada no governo Dilma Rousseff e permitia às empresas contribuírem com um porcentual sobre o faturamento bruto, em alíquotas que variavam de 1% a 4,5%. Alguns setores alegam que terão de demitir funcionários porque não vão aguentar o aumento de custo.

O transporte rodoviário de carga é um dos que mais reclamam. A associação nacional que representa as empresas do setor, a NTC&Logística, estima um corte de 10% dos funcionários das transportadoras. A entidade ainda tenta fazer o governo mudar de ideia e manter o benefício. Nesta terça-feira (6), o presidente da associação, José Hélio Fernandes, reuniu-se em Brasília com o senador Airton Sandoval (PMDB-SP), relator da medida provisória 774, que trata da reoneração. Segundo a assessoria da NTC&Logística, Fernandes entregou ao senador um estudo sobre o impacto negativo que a MP trará para a atividade.

Para Wagner de Souza, diretor da transportadora Luzza Encomendas e presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (Sintropar), a reoneração será um "desastre". "Vai fazer com que 70% das empresas deixem de recolher impostos. Ou você paga fornecedores ou paga o governo", afirma. Na empresa dele, que conta com 250 funcionários, o custo vai aumentar em R$ 35 mil por mês. "Não tenho de onde tirar", reclama.

A solução, segundo o empresário, será fechar algumas das 40 unidades que a transportadora mantém no Estado, o que acarretará demissões. Souza diz que a empresa já terceiriza metade do pessoal que trabalha para ela e não tem como aumentar esse índice.

Imagem ilustrativa da imagem Empresas preveem demissões com fim da desoneração da folha



SIMULAÇÃO
Professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), Guilherme Bittencourt Teixeira diz que o impacto da reoneração vai variar de acordo com os valores de faturamento e da folha de pagamento das empresas.

Ele simulou para a FOLHA a situação de uma indústria com faturamento de R$ 1,030 milhão e folha de pagamento de R$ 180 mil (ver quadro). Hoje, a empresa recolhe R$ 25.750 referentes a 2,5% da receita bruta. Com o fim da desoneração, serão R$ 36 mil (20% da folha de pagamento). A diferença é de R$ 10.250. Por ano, são cerca de R$ 170 mil, já que os 20% também incidem sobre o 13º salário e um terço de férias. "É quase o valor de um mês de salários", afirma.

Para não recolher nenhum centavo a mais, a indústria precisaria fazer um corte de 28%, ou R$ 51.250 na folha de pagamento. "É claro que ela não poderá dispensar tanta gente porque precisa produzir. Esse aumento de custo deve ser repassado ao consumidor", declara.

Terceirização
Segundo o contador, o fim da desoneração pode servir de incentivo para as empresas terceirizarem mão de obra. Ele lembra que uma lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer (PMDB) permite a terceirização de todas as atividades das empresas brasileiras. Antes, só era permitida a terceirização das atividades meio. "Mas, antes de terceirizar, é preciso fazer uma análise jurídica porque a lei é muito nova", aconselha.

TI
As empresas de Tecnologia da Informação (TI) são outras que sofrerão bastante. Segundo Marcus von Borstel, presidente do sindicato que representa o setor (Sinfor), a folha de pagamento corresponde à mais da metade dos custos das empresas de TI. Hoje, elas recolhem 4,5% do faturamento como contribuição previdenciária. "Penso que haverá demissões. Além disso, as empresas de softwares deixarão de investir em inovação", afirma.

Móveis
Um setor que não deve sofrer impacto em julho é o da indústria moveleira. Segundo o contador da HB Móveis de Arapongas, Fernando Alves Martins, a maioria das empresas optou por voltar a recolher 20% de INSS, em dezembro de 2015, quando a desoneração tornou-se opcional. "Não valia a pena", resume. No setor, segundo ele, não houve demissões causadas especificamente por esta medida.
O governo federal só manteve desonerados os seguintes setores: transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil, obras de infraestrutura e comunicação social.