Algumas empresas exportadoras estimam reduzir em até 15% preços de seus produtos graças ao programa
Algumas empresas exportadoras estimam reduzir em até 15% preços de seus produtos graças ao programa | Foto: Theo Marques/02-05-2013



Apesar da crise econômica que assola o País desde 2015, empresas brasileiras estão deixando parados na Receita Federal cerca de R$ 9,5 bilhões que lhes pertencem. O cálculo foi feito pela Becomex - empresa especializada em gerenciamento na área tributária e operações internacionais – e o dinheiro é do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Segundo a consultoria, por meio do programa o governo federal esperava devolver R$ 19 bilhões à iniciativa privada. Mas só metade do valor foi reivindicado.
"Acredito que um dos principais motivos (para as empresas não pleitearem o dinheiro) é o desconhecimento do programa. Outro é o medo que algumas têm de solicitar o benefício e sofrer algum tipo de retaliação pelo Fisco", afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogerio Borili. Segundo ele, o receio não procede, uma vez que ao participar do Reintegra, a empresa não precisa apresentar informações que já não sejam de conhecimento da Receita Federal.
Borili ressalta que o Brasil não cobra impostos no ato da exportação. Mas as empresas podem receber de volta os valores pagos em etapas anteriores do processo produtivo. "Uma indústria pode ter de volta o PIS/Cofins que pagou em alguma matéria-prima", exemplifica. São passíveis de restituição todos os tributos federais, tais como PIS, Cofins, Cide, IPI, CSRF, IRRF, IRPJ, CSLL, CPMF, COSIRF, CPSSS. O benefício pode ser solicitado até cinco anos após a exportação, mas o valor não sofre correção. E podem participar do programa pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de bens manufaturados no País.
Compliance
Segundo o vice-presidente, outro motivo que faz as empresas não buscarem seu direito são "problemas de compliance". "Não conseguem garantir que as informações que colocam no registro de exportação correspondam com as da nota fiscal eletrônica. As informações precisam ser coerentes", explica.
Na opinião de Borilli, para buscar a restituição a empresa precisa de consultoria e tecnologia. "Às vezes, a empresa compra um software para fazer esse processo e acha que vai dar certo. Mas não é suficiente. Precisa de uma assessoria que analise o tributo e veja onde podem ser feitos ajustes para se obter o melhor resultado." Mas, tecnologia também é importante. "Trabalha-se com um grande número de informações. Não dá para fazer esse processo à mão. Levaria muito tempo", declara. Os créditos, de acordo com ele, podem ser pedidos trimestralmente.
Borilli conta que levantamentos da Becomex apontaram que mais de 50% das empresas exportadoras no Brasil pagam mais impostos do que deveriam por não aproveitar corretamente os benefícios fiscais e aduaneiros existentes.

BENEFICIADO
Marcos Oderich, diretor Comercial da indústria de produtos alimentícios Oderich, conta que a empresa sempre participou do Reintegra. Mas vem obtendo "ganho expressivo", desde que contratou a consultoria para aprender como se realiza o processo. "Antes, fazíamos de forma bem amadora com os próprios despachantes e não conseguíamos maximizar os ganhos", afirma.
A maior parte da restituição da indústria, que tem sede em São Sebastião do Caí (RS), é de impostos de importação pagos na entrada de matéria-prima estrangeira para produção de suas embalagens. Ele não revela quanto já teve de retorno com o programa, mas diz tratar-se de valores "bem expressivos". "Traz um efeito de caixa bastante representativo." O vice-presidente estima que, graças ao programa, a indústria consegue reduzir em 15% os preços de seus produtos, que são exportados para 60 países. "Ganhamos em competitividade."
A reportagem pediu informações à Receita Federal a respeito do programa, mas não obteve retorno.

Análise de pedido leva dois anos em Londrina
Em Londrina, a Receita Federal tem demorado em média dois anos para analisar os pedidos referentes ao Reintegra. A informação é da advogada especialista em direito tributário e aduaneiro Daniela Sasaki Pires, do escritório Lima Castro Diniz Advogados. Segundo ela, o requerimento do benefício é realizado por meio de preenchimento do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DComp). "Esse documento exige a apresentação de diversas informações, tais como dados das notas fiscais de exportação, número do registro de exportação e da declaração de exportação", conta.
De acordo com a advogada, apesar de "não ser complexo", o processo exige organização da empresa exportadora, bem como comunicação entre os seus setores de exportação e fiscal. Daniela explica que as empresas também podem pedir a compensação dos créditos com débitos de tributos administrados pela Receita. "No caso de compensação, a Receita tem até cinco anos para homologá-la."
Ela salienta que, embora o órgão federal não reconheça créditos de vendas feitas para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, o Poder Judiciário tem dado ganho de causa para empresas que os reivindicam. De acordo com a advogada, há legislação no País determinando o mesmo tratamento tributário entre exportações e vendas para a Zona Franca e áreas de livre comércio. "Por isso, as empresas podem ingressar com ações judiciais para reconhecer o direito à ampliação do benefício", destaca. (N.B.)