Por cerca de 12 horas, as operadoras de telefonia impediram ontem o acesso de cerca de milhões de usuários de todo o País ao aplicativo de mensagens WhatsApp, seguindo determinação judicial da 1ª Vara Criminal de de São Bernardo do Campo. O autor da ação está mantido sob sigilo. Em princípio, a decisão deveria valer por 48 horas a partir da 0 hora da quinta-feira, mas já no começo da tarde de ontem o serviço foi normalizado depois que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que determina o restabelecimento do aplicativo.
As poucas horas que o serviço ficou indisponível, porém, já causaram incômodo à maioria dos usuários. "É impossível ficar sem, o WhatsApp é o meio de comunicação que mais uso para falar com amigos, família", diz a advogada Isabella Marins. "Na empresa que trabalho, o chefe só conversa comigo pelo WhatsApp", comenta ainda o vendedor Luciano Rodrigues. Só para a maquiadora Elizabeth Rodrigues de Oliveira é que o bloqueio "foi bom". "As pessoas me ligaram, o contato foi mais próximo."
O aplicativo WhatsApp é hoje utilizado por mais de 100 milhões brasileiros, e a decisão da Justiça de bloquear o uso do serviço por todos os brasileiros foi "desproporcional", disse à FOLHA a coordenadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, Marília Maciel. "Apesar de o juiz ter razão do ponto de vista formal de fazer o pedido, a decisão foi desproporcional e causou prejuízo exagerado às pessoas."
Na opinião do professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Jordão Violin a decisão tem potencial ainda de causar o "efeito rebote", colocando os usuários do serviço contra a própria Justiça. "A medida de coação deveria punir exclusivamente o destinatário da ordem, não os usuários do serviço. É como impedir os consumidores de uma operadora de fazer e receber chamadas porque a empresa não cumpre as exigências da Anatel. Pior, a medida tem potencial para um ‘efeito rebote’: em vez de se voltar contra a empresa por descumprir uma ordem judicial, o consumidor se solidariza à empresa e se volta contra a decisão judicial."

LIMINAR

Ao conceder a liminar que permitiu o desbloqueio do WhatsApp, o desembargador Xavier de Souza considerou que "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. "É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante".
Para Marília Maciel, um agravante no caso do bloqueio do WhatsApp é que o Facebook, empresa que hoje detém o serviço, alega não haver quem responda pelas solicitações da Justiça no Brasil, dificultando o cumprimento de ordens judiciais. "Quando a empresa de internet não tem sede no Brasil, a única maneira de entrar em contato com ela é pela autoridade do outro país", explica a advogada. Este processo, no entanto, é demorado e muitas vezes incompatível com a solução do caso.

INVESTIGAÇÃO

O processo por trás do bloqueio do WhatsApp tem relação com uma investigação de um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), preso pela Polícia Civil Paulista. Em nota divulgada na última quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial em 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, e a Justiça fixou multa em caso de não cumprimento. Como a empresa não entregou os dados, a Justiça pediu o bloqueio do serviço.

mockup