Brasília - Foi adiada pela Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a retomada do julgamento de uma ação que trata da possibilidade de a União cobrar o PIS e a Cofins sobre as receitas financeiras. O tema estava na pauta da tarde desta terça-feira, 22, mas foi retirado depois que o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, se ausentou no meio da sessão.
A ação, de autoria da Companhia Zaffari Comércio e Indústria, discute se é legal ou não o artigo I do decreto 8.426/15, que autorizou que a administração tributária da União exigisse as contribuições sociais PIS e Cofins sobre as receitas financeiras.
Em 2015, o governo federal aumentou por meio de decreto a alíquota do PIS e da Cofins incidente sobre as receitas financeiras. Segundo a PGN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), essa alteração é responsável por uma arrecadação anual próxima de R$ 8 bilhões. Este seria o impacto caso a União saia derrotada.
A empresa destaca que a lei que instituiu o PIS e a Cofins previu, no artigo 27º, que o Poder Executivo precisaria de uma lei e não de um decreto.
O julgamento seria retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista na última sessão que abordou o assunto. Além dele, o ministro Sérgio Kukina aguarda para votar.
Antes dele, em sessões anteriores, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa já haviam votado contra a cobrança. O ministro Gurgel de Faria votou por considerar válido o aumento das alíquotas, afirmando que não cabe à 1ª Turma do STJ verificar se é constitucional ou não a lei que permitiu ao Executivo alterar a alíquota com um decreto. Portanto, a votação está 2 a 1 a contra a União.
No STJ, a 2ª Turma já analisou o assunto e interpretou que apenas o Supremo Tribunal Federal poderia tomar decisões sobre a disputa, porque seria assunto constitucional. Esta é a primeira vez que a 1ª Turma está analisando o caso.
As receitas financeiras são um dos componentes de base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais. Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.