Comissão Processante
O vereador Emerson Petriv, o Boca Aberta (PR), distribuiu nesta sexta-feira (21) à imprensa comunicado no qual informa que o prazo para que ele apresente defesa à Comissão Processante ainda não começou. Ele sustenta que, ao contrário do que informa a Câmara Municipal, o processo está suspenso. Na semana passada, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, concedeu liminar para suspender a comissão em razão de irregularidade na sua composição. O suplente de vereador Jamil Janene (PP) teve de ser substituído já que o cargo é privativo de vereador eleito. Agora, o Legislativo tem 10 dias para apresentar a resposta, quando o juiz deverá cassar ou não sua liminar. "Enquanto isso o processo está suspenso e não começou o meu prazo para apresentar defesa", disse Boca Aberta.

Observatório Urbano
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) lança na próxima segunda-feira (24), em Londrina, o Observatório Paraná Urbano. De acordo com o presidente do CAU/PR, Jeferson Dantas Navolar, "trata-se de um espaço democrático e cidadão que reunirá entidades da sociedade civil, em especial dos arquitetos e urbanistas dos municípios e das regiões metropolitanas, incorporando aos já existentes observatórios sociais o propósito de garantir o direito à cidade inclusiva e sustentável a seus habitantes, tendo como indicativo a Nova Agenda Urbana da ONU, que foi definida no ano passado". O lançamento ocorre, às 19h, no Hotel Crystal.

Multa reduzida
O Pleno do Tribunal de Contas (TC) do Paraná reduziu a multa aplicada ao reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Paulo Sérgio Wolff. A sanção, agora, soma R$ 7.254,90, quantia mais proporcional ao dano praticado.
As contas anteriormente analisadas permanecem irregulares. A irregularidade identificada pelo Pleno do TC, relativa a 2016, diz respeito ao pagamento de gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) aos servidores da Unioeste desde 2012. A multa aplicada ao reitor correspondia a 10% do valor total pago nos cinco anos analisados. Somente em 2015, os gastos superaram R$ 18 milhões. Se calculada somente para este ano, a multa somaria R$ 2 milhões, valor desproporcional a ser cobrado do reitor, já que este não obteve vantagem direta pela impropriedade. A nova sanção corresponde a cinco vezes o valor de R$ 1.450,98, uma para cada ano da impropriedade (2012-2016). Este valor está previsto no Artigo 87, Inciso IV da Lei Complementar Estadual 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal. Somada, a multa aplicada a Paulo Sérgio Wolff é de R$ 7.254,90. Cabe recurso.

Alerta de gastos
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná expediu alerta de despesa de pessoal a mais 22 municípios paranaenses. Treze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais. Os municípios alertados pelo TC são: Abatiá, Arapongas, Borrazópolis, Cambira, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Conselheiro Mairinck, Doutor Ulysses, Faxinal, Fênix, Guaraqueçaba, Irati, Lindoeste, Mandirituba, Marialva, Mirador, Ouro Verde do Oeste, Paranacity, Quitandinha, Sapopema, Toledo e Turvo

Improbidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), condenou o ex-prefeito de Irati) Antônio Toti Colaço Vaz, que exerceu o cargo de 2001 a 2004, e mais 5 réus por improbidade administrativa decorrente de fraude em convênio federal para obter unidades moveis de saúde. A decisão foi julgada pela 3ª Turma no início do mês. A União, autora da ação, relata que em dezembro de 2002 o município firmou um convênio com o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de uma unidade móvel de saúde (UTI).

Licitação direcionada
A fim de efetivar a compra, o então prefeito de Irati e a Comissão de Licitação promoveram licitação pela modalidade Carta Convite, em fevereiro de 2003. A licitação foi direcionada no sentido de convidarem apenas as empresas ligadas ao grupo da família Vedoin, integrantes do esquema fraudulento desbaratado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal. A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa julgou o pedido improcedente, levando a União recorrer ao tribunal.

Auditoria
Uma auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), em conjunto com a Controladoria-Geral da União, constatou diversas irregularidades na licitação. A União então ajuizou ação solicitando a condenação dos réus e o ressarcimento integral do dano. Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Lei de Improbidade Administrativa visa a resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional.

Punição
Antônio Toti Colaço Vaz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos e deverá pagar multa civil de duas vezes o valor de sua última remuneração. João Salim Chami e Anadir Sequinel, respectivamente, presidente e membro da Comissão de Licitação terão que pagar multa no valor de duas vezes a sua remuneração à época. A empresa Santa Maria Comércio e Representação foi proibida de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil. Darci Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos e terão que pagar multa civil no valor de R$ 40 mil para cada um dos réus.
As informações são da assessoria de imprensa do TRF4.