Tese? Que tal a antítese?
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
Arthur Flamarion Santiago da Silva
Revivendo outras épocas, observa-se a grande evolução social, a proliferação de pensamentos, notícias, informações. Em tempos remotos quando uma lei era publicada, a mesma entrava em vigor com prazos diferentes dependo da região do estado federativo, assim, gradativamente a lei tinha sua plena vigência após alguns meses, se dava tal lacuna temporal, pois a informação demorava a se propagar.
Hodiernamente, existem leis que entram em vigor na própria data de publicação, não dependendo da chamada "vacatio legis", ou seja, de um tempo para que o cidadão tome conhecimento do conteúdo legislativo, todo este fenômeno graças à agilidade e rapidez que a informação chega às pessoas.
E, bem por isso, ou seja, pela rapidez com que as informações chegam às pessoas, que por falta de costume não buscam saber a realidade dos fatos, como tudo chegou onde está, toma partidos, dá "pitacos" no mundo desconhecido, gerando a tal convulsão social.
O Brasil vive um momento sui generis, "nunca na história desse país", se viu tanto colarinho branco atrás das grades, tanto dinheiro que corria por baixo dos panos, a ponto da Operação Lava Jato humilhar outras operações onde houve a repatriação de valores, salientando que, apenas um réu devolveu mais que o dobro do maior valor já repatriado na história.
Mas, e a tal antítese, onde está? Com fulcro nesta desenfreada busca por prender culpados, a sociedade se tornou uníssona no sentido de poder tudo na busca da verdade, da justiça e isto é temerário.
O cidadão brasileiro conseguiu a duras penas os direitos consolidados pela Constituição Federal, direito à saúde, propriedade, educação, moradia, trabalho, mas, o mais vital do ser humano e também contido na Carta Magna é o direito à liberdade.
O procurador-geral da República disse em uma entrevista, quando ressaltava a seriedade e igualdade com que a Justiça, em especial, naquele caso a Operação Lava Jato, tratava os investigados, disse que: "Pau que bate em Chico, bate em Francisco", relacionando que a Justiça, a prisão, não é apenas para os menos favorecidos, pois agora, os abastados estavam conhecendo a angústia do cárcere.
Louvável, a Operação Lava Jato foi, e é um divisor de águas no desenrolar do processo, no quesito de celeridade, economia, eficiência, entre outros princípios balizadores, no entanto, existem pontos que a tal convulsão social, atropela direitos adquiridos alicerçando-se em solos inconsistentes.
Para que se restrinja a liberdade de um cidadão, há a premente necessidade de uma grande fundamentação, algo que lastreie, de fato, tal reprimenda. Não justifica a prisão, algumas ilações ou informações açodadas, desvinculadas de uma base robusta e precisa, amparando-se assim, a prisão preventiva em algo sem prazo, interminável.
O que se demonstra é o fato da cautela no investigar, no buscar a informação, afinal, o direito à liberdade é fundamental, intocável caso não haja uma comprovação afinada com as provas admissíveis ao direito. Veja que, na contramão do que ditou o procurador-geral da República, se o pau está batendo em Francisco, o que será do coitado do Chico quando for investigado?
Frisa-se, não se está fazendo defesa a nenhum dos réus da Lava Jato, ao contrário, o que se busca é a reflexão, pois, se com as pessoas de alto escalão dentro da política, da sociedade, estão pisando sobre os pilares da Constituição, sob o aplauso dos desavisados, o tratamento que será dado aos comuns do povo pode ser bem pior.
Isto deve assustar as pessoas, pois direitos entalhados na Carta da República devem ser verificados e respeitados, o Direito Penal é a última trincheira ao qual a Justiça deve se utilizar, pois é invasivo, traumático, pesado, não existindo nele benevolência, e isto, é extremamente necessário, mas que tais características venham a assombrar somente àqueles que já foram condenados com o trânsito em julgado da questão sub judice.
ARTHUR FLAMARION SANTIAGO DA SILVA é advogado em Londrina
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