Herança é um assunto muito importante que quase ninguém gosta de abordar e, na maioria das vezes, é no momento de dor pela perda que as pessoas precisam resolver a respeito. Existem várias questões a serem levadas em consideração, por exemplo, quem são os herdeiros e se é possível deixar tudo organizado em vida. Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Ou seja, a herança surge com o falecimento de uma pessoa, que deixa bens, direitos e obrigações a serem transferidos para seus herdeiros. Já inventário é o processo que sucede a morte, pelo qual se faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para se chegar à herança líquida, que de fato será transmitida, partilhada para os herdeiros. Se a pessoa não deixa bens, o inventário será negativo.

Existem herdeiros testamentários, instituídos por testamento e herdeiros legais, instituídos por lei. São herdeiros legais os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e colaterais até o 4º grau (os irmãos são colaterais em segundo grau, os tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau e tios-avós e sobrinhos-netos são colaterais em quarto grau). Se não houver nenhuma dessas pessoas vivas, os bens vão para o município nos quais estão situados os bens.

Para fins de regime sucessórios, casamento e união estável possuem o mesmo valor jurídico, tendo o companheiro (a) os mesmos direitos que o cônjuge (pessoa casada), abrangendo também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), tendo em vista a decisão do STF que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, aplicando-se para companheiro as regras do artigo 1.829 do Código Civil.

O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver herdeiros menores, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio. Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito na Justiça.

Em alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, já existem provimentos dos tribunais que autorizam inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que com autorização do juiz competente.

Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar até por anos. Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para toda família. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.

As dívidas deverão ser pagas pelos herdeiros até o limite da herança, se o que se tem a receber(bens e direitos) for menor do que aquilo que se deve (obrigações), caberá ao herdeiro provar tal diferença, para eximir-se. Herdeiro não é responsável pelo pagamento das dívidas que ultrapassem o valor da herança, ou seja, o valor dos bens deixados. Herdeiro não responde com seus bens próprios pelo pagamento da dívida do falecido.

É possível evitar a abertura do inventário desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes, cônjuges.

Uma das regras de sucessão, por exemplo, determina que metade da herança, a chamada legítima, deve necessariamente ser transmitida aos herdeiros necessários. Se a doação do patrimônio em vida ferir essa regra, como no caso de um pai doar todo seu patrimônio a um filho, em detrimento de outros, após o falecimento, os herdeiros necessários podem contestar essa doação.

ELIZANGELA SÓCIO RIBEIRO é advogada em Londrina e membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família

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