Fascistização do Estado de Direito

O ditador fascista não respeita os acordos sobre valores e princípios políticos transformados em leis válidas para todos


Neste momento crucial da vida do país é preciso desmistificar os critérios utilizados por órgãos do Poder Judiciário, ora inclinando-se por abandonar o caráter democrático e garantista da Constituição de 1988. O Direito brasileiro está caminhando a passos céleres para recepcionar critérios e conceitos jurídicos típicos de regimes ditatoriais e fascistas como foi o nacional-socialismo alemão (NSA).

Um regime totalitário como o NSA dissolve as leis na mera conveniência e no sentimento de justiça de seu líder, desconsiderando diálogo deliberativo com a sociedade, pois o Führer entende ser a encarnação da sociedade, a figura que traduz o querer do povo e a mão que enfeixa o poder para executá-lo através do monopólio da força detido pelo Estado que controla. É forjado o Estado de exceção como lógica de funcionamento do Direito, e assim a lei deixa de ser o guia seguro para a ação social em favor de decisões arbitrárias do ditador. A separação dos poderes é esfacelada impiedosamente, mantendo aparência de legalidade.

Não são mais respeitados os acordos sobre valores e princípios políticos transformados em leis válidas para todos. Sem prévia lei, apenas um homem dirá a cada caso concreto o que é ou não proibido fazer, e assim é substituído o regime do governo das leis pelo governo dos homens. No caso do NSA, um só homem foi tornado o paradigma e fonte absoluta para todas as decisões do Poder Judiciário, pois ele seria a própria encarnação da vontade popular e, portanto, do Direito.

Quando o bem absoluto é a promessa, o mal radical será a realidade, e por isto o decisionismo messiânico da figura que pretende encarnar a vontade da lei é promotor da ruína do Estado com o seu voluntarismo tosco e distanciado da força política legitimada contida na legislação aprovada pelos parlamentos. Um Führer, seja ele pertencente a qual poder do Estado for, passa a dizer o que é certo e o que é errado, o que é punível e o que não é, à revelia do princípio da legalidade que deve pautar as ações do poder público em um sistema democrático, desconhecendo a presunção de inocência, o amplo respeito ao devido processo legal e o princípio da irretroatividade das leis. Urge reavivar o positivismo jurídico responsável e democrático.

Sob a suástica operavam homens com um propósito redentor. Nestes casos pouco importa qual seja o propósito redentor, importa é que se tenha algum, pois assim o fim superior passa a justificar todos e quaisquer meios. O Führer, assim, encarna o monstro pai de todos os monstros, porque já não mais terá fim o seu trabalho, pois o que seja lei reside no que ele próprio quer que seja e até quando ele indique que assim seja. O Estado e as suas ações deixam de refletir o querer público expresso em leis para concentrar-se tão somente nos valores que o Führer diz encarnar a partir de sua magnânima capacidade de encarnar o querer do conjunto da sociedade. Nesta tipologia de Direito a lei é o que o Führer diz que ela é, aplicando-a ou não conforme a sua conveniência, orientadas exclusivamente por sua própria visão de mundo de viés redentor e salvacionista, e não pelos valores e princípios da sociedade positivados no ordenamento jurídico. O decisionismo schmittiano anula o valor das leis elaboradas democraticamente e desenha com toda força os esteios mais sólidos de um regime fascista.

Todos os regimes bárbaros precisam de seus verdugos, mas mesmo eles, tão logo completem o seu ofício, também serão descartados. As garantias legais do EDD para todos os cidadãos precisam ser protegidas, pois foi pela inércia geral que a República de Weimar sucumbiu sem que o NSA precisasse revogar a Constituição de Weimar. Como diz Stolleis, eles preservaram apenas uma fachada. As Constituições são forças vivas, e por isto precisamos sempre praticá-la, pois isto a protege. A inércia cidadã permite a criação de um duplo Estado, um visível, e outro, operado nas sombras. Sem esta preocupação formal de constituir outro sistema jurídico e político, o regime ditatorial vai se afirmando através de um Estado que transforma a excepcionalidade em permanência e regra fixa, e com isto liquida definitivamente todos os vestígios do EDD embora o mantenha na aparência.

O Brasil precisa da aplicação das leis para todos, mas não precisa de movimentos solapadores do regime das liberdades. O Brasil precisa de mais transparência, de segurança e garantias, mas não leis em movimento contínuo, cuja aplicação seja calçada no puro arbítrio concretizável através de versões contemporâneas do messias. A democracia demanda garantias, e não hostilidade às instituições que representam uma conquista moderna. Torquemoros não caem bem para um Estado constitucional. Sabemos muito bem como o fascismo começa, mas nunca como termina e a que preço.

Em face do avanço da cultura da intolerância e da violação sistemática das funções básicas do EDD as palavras de Ratzinger, o então Papa Bento XVI, foram certeiras: "A desconfiança e a revolta contra o regime ganham força quando o próprio Direito já não parece ser a expressão de uma justiça a serviço de todos, e sim produto de um arbítrio, isto é, de uma usurpação do Direito praticada por aqueles que detêm o poder". A prática reiterada da injustiça é capaz de concretizar a revolta geral, e o cenário de horror que se segue precisa ser evitado por setores responsáveis da nossa política em face do exemplo contrário dos seus atores centrais.

Ratzinger é um conservador típico, mas erudito e convicto dos valores democráticos. Nesta linha, os conservadores, liberais e progressistas precisam estar cientes da emergência dos tempos em que a força nua travestida de poder se erige em condutora dos assuntos nacionais. Há demanda política democrática e declaradamente antifascista de que seja constituída uma ampla frente constitucionalista e garantista em defesa do EDD. Esta é uma quadra da história na qual é preciso tomar posição ativa em defesa das instituições contra os abusos do voluntarismo, pois Weimar sucumbiu justamente por faltarem republicanos e democratas convictos e ativos. É urgente realizar a opção pelo caminho seguro dos valores constitucionais e da democracia, mas para isto é preciso desmobilizar, ainda que tardiamente, as forças que pendem para a instauração da miséria e da destruição do Direito.

ROBERTO BUENO é pós-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)


Dia Internacional da Mulher, reflexões à vista!

No dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher, sendo, portanto inevitável fazer reflexões sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea. Tivemos muitos avanços e muitas mulheres estão roubando a cena com discursos lúcidos e progressistas, algo impensável de acontecer em tempos idos, sem direitos a vez e nem voz.

Houve, de fato, um empoderamento feminino de uns anos pra cá. Hoje vejo até mulheres dirigindo o trem/metrô, por exemplo. O que sinto, e o que vejo, é que a mulher acumulou muitas funções: ela é mãe, mulher, filha, esposa, empresária, líder, gestora... trabalhadora, muito batalhadora!

Acho que a mulher vem lutando para ganhar espaços e algumas batalhas e conquistas e estas merecem destaque. Também como educadora, luto, sim, pela igualdade de gênero, de raça e social. É gratificante observar que todos temos um lugar. Além disso, gostaria de poder ver todas as crianças e jovens com os mesmos direitos e acesso a uma educação de qualidade, com professores que encantam os alunos para o conhecimento, que discutem a respeito das problemáticas sociais que ajudam cada menino e menina no desenvolvimento sócio emocional e que acompanham seu progresso, orientando-os e motivando-os para que busquem a realização de seus sonhos. Acho muito recompensador ver alunos que não teriam oportunidade de estudar em escolas como a nossa e, a partir de alguns projetos e parcerias, terem essas condições.

Mas não podemos negar que o cenário geral ainda preocupa. Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2014 (Pnad), há no Brasil 105 milhões de mulheres e 98,5 milhões de homens. Se somos maioria, por que ainda há um grupo grande e significativo de mulheres às margens? As mulheres têm, em média, 8 anos de estudos contra 7,5 dos homens; as mulheres ganham 74,5% do salário dos homens, considerando a mesma função (dados de IBGE/Pnad 2014). Mais estudo e remuneração menor, como assim?

Você provavelmente já deve ter ouvido falar de um vídeo da Inspiring the future, organização - de Londres - de promoção da educação e da força de trabalho, que fez sucesso na internet por conta de sua nova abordagem sobre as profissões. Em uma sala de aula de Educação Infantil, os alunos foram estimulados a desenhar pessoas fazendo diferentes trabalhos. Foram solicitados desenhos de três funções: bombeiro, cirurgião e piloto de avião. Resultado: 61 desenhos mostravam homens na tarefa e 5 desenhos tinham mulheres. E, em um momento surpresa, entraram três mulheres que exerciam as funções mencionadas. Na legenda do vídeo, apareceram os seguintes dizeres: "Estereótipos de gêneros são definidos entre 5 e 7 anos de idade" e "É hora de redefinir o padrão". Como as escolas (e os educadores), em conjunto com as famílias, podem ajudar se é nesses espaços que as relações gritam, apertam, acontecem?



O espaço das escolas, que antes era prioritariamente acadêmico, se ampliou nos últimos anos de forma significativa. Trabalhar apenas os conteúdos já não faz mais sentido. As informações estão em todos os cantos, mas como ajudar nossos meninos e meninas a construírem opiniões? Como fazer uma transformação nas relações entre as diferenças? Como construir atitudes de alteridade que vão além do respeito, pois não negam a opção, a opinião, a crença do outro e nem mesmo há qualquer tipo de julgamentos? Um dos maiores desafios da contemporaneidade na educação brasileira parece estar posto: articular igualdade e diferença.


MARISA ESTER ROSSETO é diretora educacional do Colégio Marista Arquidiocesano, do Grupo Marista.

• Os artigos devem conter dados autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. E-mail: [email protected]