Tudo leva a crer que o Executivo municipal fará aprovar o aumento do IPTU pela "atualização" da Planta Genérica de Valores, que há 16 anos estaria defasada sem atualização, não obstante sua correção anual pelos índices de inflação.

Curioso, que o peso desse tributo, em relação à arrecadação total do município, em 2016, como informou a Folha de Londrina é próximo ao de cidades com população parecida, mas aponta, contudo, cidades como Joinville, Sorocaba ou São José dos Pinhais, nas quais, pela ordem seriam de 6,33%, 4,6% e 2,71%, enquanto Londrina arrecadou no ano passado 8,24% da receita orçamentária total.

A tentativa, ainda na gestão anterior, de convencer o prefeito Alexandre Kireeff de enviar o projeto de revisão da Planta foi por ele rechaçada. Seu projeto anterior, contudo, foi abortado com parecer contrário da Comissão de Finanças, então formada por Mário Takahashi (PV), Jamil Janene (PP) e Gustavo Richa (PSDB). O prefeito eleito Marcelo Belinati à época, teria dito: "A revisão tem que ser feita não para aumentar imposto, mas para corrigir eventuais distorções e fazer justiça fiscal".

Não custa verificar como se pretende fazer essa "justiça fiscal". Editorial da Folha de Londrina, sob o título "Entre a popularidade e o reajuste do IPTU", mostrou que a desatualização da planta não é um problema exclusivo de Londrina e que as maiores cidades do Estado enfrentam o mesmo debate.
A alteração da planta de valores, como já noticiado, importaria em aumento da arrecadação com IPTU de mais de 150%, passando de R$ 215 milhões para R$ 570 milhões! Não há dúvida que, desta forma, serão corrigidas todas e quaisquer distorções e certamente criando-se outras! É assim que se fará a mais aceitável "justiça fiscal"?

Com isso estaria o legislador londrinense atendendo a proposta de revisão pretendida e o consentimento dos contribuintes: "não para aumentar imposto", mas para "corrigir eventuais distorções" e fazer "justiça fiscal"? Exemplificando: um lançamento, em 2017 de R$ 100 será de R$ 250 em 2018!

A majoração pretendida é nesse sentido e, ao contrário do que se propala, agrava e expropria o patrimônio e a capacidade contributiva dos munícipes, se for aprovada.

Revisão da Planta de Valores, para majorar o IPTU, constituirá num agravamento da carga tributária. Não há por que falar, portanto, que a revisão da Planta de Valores deve ser feita por decurso do tempo, pois tal autorização importa no absurdo de arrecadar de forma retroativa o que supostamente deveria ter sido arrecadado nos anos anteriores.

A alegada distorção, seja suposta ou efetiva, não autorizaria alteração de toda Planta de Valores. Correção de distorções pontuais não se faz assim.

A conveniência e oportunidade, quanto à pretendida revisão do IPTU depende de fatores econômicos e do consentimento dos contribuintes, por seus representantes. O atual cenário econômico não respalda o aumento de tributo, em face da alta carga tributária já suportada pelos contribuintes.

Há um consenso de que não se podem resolver os problemas fiscais com aumento da já exorbitante carga tributária geral, na qual se inclui os tributos municipais. O que se precisa urgentemente é, diante da incapacidade de se majorar tributo, promover o aperfeiçoamento da máquina administrativa, com recursos técnicos de gestão qualificada e eficiente, redução de gastos e melhor aproveitamento do corpo funcional e adequada aplicação dos recursos públicos arrecadados. Antes disso, não se legitima qualquer majoração tributária.

A propalada justiça fiscal não se coaduna com o imediatismo e com a necessidade de aumentar arrecadação! O interesse público não é sancionar o particular com abusos, prepotência e arbítrio!

ROMEU SACCANI é advogado e membro do Instituto dos Advogados do Paraná e do Instituto de Direito Tributário de Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res.
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br