É importante esclarecer a distinção entre diaristas e domésticas. Utilizamos a palavra diarista para nos referirmos às trabalhadoras que prestam serviços de limpeza e que trabalham cada dia em um local diferente (residências ou estabelecimentos empresariais), e que recebem remuneração por dia trabalhado. Já o termo doméstica utilizamos para quem presta serviços a um único empregador e recebe salário mensal.
Porém, na seara jurídica, estes termos não são empregados do mesmo modo. Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços na residência de uma família. Não são domésticos os que trabalham em escritórios ou empresas, assim como os que trabalham em imóveis residenciais nos quais também se desenvolvem atividades empresariais. Doméstico não é só aquele que realiza serviços de limpeza, mas que presta serviços na residência e para a família. Podem ser considerados domésticos motoristas particulares, vigias, jardineiros, babás etc. Para ser considerado doméstico não importa se a remuneção é diária ou mensal.
As diaristas não possuem os mesmos direitos que o doméstico, porque trabalham cada dia em um local diferente e por poucos dias na semana em cada local, normalmente de um a dois dias. O direito das diaristas limita-se ao recebimento do valor combinado.
Quando o doméstico presta serviços com regularidade, trabalhando ao menos três dias na semana para a mesma família, passa a ser considerado empregado para a Justiça e na condição de empregado doméstico possui os seguintes direitos: registro na CTPS, salário mínimo, férias, 13º salário, licença-maternidade, licença-aternidade, aviso prévio e vale-transporte. Não possui direito a eventuais horas extras. Terá direito ao FGTS e ao seguro-desemprego somente quando o empregador optar por fazer o recolhimento.
Elaine Cristina Soares - advogada (Londrina)