VÍCIO REDIBITÓRIO

Comprei um veículo e ele veio com defeito, o que devo fazer?

Se você comprou o veículo de um particular e aquele, em razão do seu vício ou defeito, o torna impróprio para o uso ou lhe diminui o valor houve a ocorrência do chamado vício redibitório, previsto no artigo 441 do Código Civil. Existem duas opções para solucionar o problema: ou se ingressa com Ação Redibitória para desfazer o negócio jurídico ou Ação Quanti Minoris ou Estimatória para pedir o abatimento proporcional do preço.
Se o vendedor o fez sem saber do vício responderá apenas pelos danos causados; ocorrendo má-fé incidirá em perdas e danos, ou seja, dano material e moral. O prazo para a reclamação é de um ano a contar da entrega efetiva da coisa e de seis meses se o comprador por qualquer motivo estava com a posse da coisa de acordo com o artigo 445 do Código Civil.


Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)