O som alto pode ser caracterizado como poluição sonora, que é crime ambiental. O crime se caracteriza quando há poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena por poluição sonora prevê prisão de um ano a quatro anos e multa.
Já a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal. Consiste em perturbar o sossego alheio com ações como gritaria ou algazarra, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena varia de 15 dias a 3 meses de reclusão ou multa para o responsável. Para se caracterizar o delito penal, a lei não exige a exige a demonstração do dano a saúde, basta comprovar a pertubação.
"O grande problema é que a maioria das pessoas não quer registrar e oficializar a denúncia. Aí não conseguimos indiciar o infrator", explicou o comandante da 2ª Companhia da Polícia Ambiental, capitão Ricardo Eguedis.
A legislação ambiental prevê um volume máximo de 60 decibéis durante o dia e 50 à noite. A regra vale para veículos, lojas, igrejas e outros estabelecimentos comerciais. "Já é um limite um pouco alto, mas é o que prevê a lei, então temos que respeitar. Mas, vamos agir com rigor e não vamos tolerar abusos", ressaltou o secretário Municipal do Ambiente, Cleuber Moraes Brito. (L.F.C.)