A Câmara de Vereadores aprovou ontem, em terceira e última discussão, projeto de lei que estabelece normas às entidades que queiram ser declaradas de utilidade pública. O projeto apresenta algumas ‘‘facilidades’’, em relação a uma lei de 1961 que trata do assunto, principalmente por estabelecer que creches e associações de pais e mestres das escolas públicas não precisam estar em funcionamento há mais de um ano, como as outras entidades.
De autoria do vereador Célio Guergoletto (PMDB), o projeto exclui ainda dois itens do rol das exigências a serem cumpridas para a declaração de utilidade pública: não poder remunerar seus diretores nem lhes oferecer qualquer tipo de bonificação ou vantagens, além de constar de seus estatutos que, em caso de extinção, seu patrimônio reverterá em favor de outra entidade assistencial.
O projeto deu entrada na Câmara em maio deste ano e foi retirado de pauta por uma sessão no dia 14 de agosto. Ontem, foi votado também com uma emenda modificativa dos vereadores Salvador Francisco (PSDB) e Carlos Kita (PTB), incluindo as creches na não exigência de funcionamento mínimo de um ano para receber a declaração de utilidade pública. A matéria recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa, por entender que é inconstitucional e ilegal, além de apresentar incorreções de ordem técnica. O projeto será agora enviado ao prefeito Antonio Belinati para ser sancionado ou vetado.