O Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná aprovou o uso do nome social nos atendimentos realizados pela instituição em todas as suas sedes. Com isso, pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços da Defensoria serão tratadas por seus nomes sociais em registros, sistemas e documentos formalizados durante os atendimentos. A medida vale também para todo o corpo funcional da DPPR: defensores, servidores, estagiários e terceirizados.

Entende-se por nome social aquele nome declarado e adotado pela própria pessoa e por meio do qual ela se identifica e é reconhecida na sociedade, diferentemente do nome que consta em seu registro civil. É o caso de travestis e transexuais, por exemplo, que adotam um nome social para não sofrerem constrangimentos. Afinal, nasceram com uma identidade de gênero diferente do seu sexo biológico.

Até o início de junho, todos os formulários, rotinas e sistemas da Defensoria deverão estar adequados ao uso do nome social, que deverá ter destaque em relação ao respectivo nome civil, conforme orienta a deliberação do Conselho Superior. Inclusive pessoas menores de 18 anos poderão utilizar o nome social, independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.

De acordo com a defensora pública Camille Vieira da Costa, coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da DPPR, no Brasil ainda não há uma legislação definitiva que preveja o uso do nome social. "O que existem são portarias e deliberações que preveem o uso, por exemplo, no sistema público de saúde ou no sistema de ensino. Não existe expressamente uma legislação, mas é possível fazer uma interpretação da lei para que essas pessoas possam incluir o nome social no seu registro civil", observa.

A lei permite a mudança de nome, por via judicial, para os casos de nomes vexatórios, ou seja, quando trazem constrangimento à pessoa. É uma brecha para que se possa pedir na Justiça a alteração do registro civil. "Muitas vezes nós utilizamos esse argumento, na ausência de outros, para que o Poder Judiciário entenda possível a alteração", explica Camille. Segundo ela, a lei deveria levar em conta outros aspectos da questão, como a autonomia e a dignidade do indivíduo. "Uma pessoa que tem um nome que não corresponde à sua identidade de gênero sofre muito constrangimento. E o reconhecimento do nome social pelas instituições, como a Defensoria Pública está fazendo, reforça a luta dessas pessoas e também ajuda a reduzir o preconceito. É uma forma de conscientização e de minimizar o sofrimento delas."



A DPPR

A Defensoria Pública do Paraná completa nesta sexta-feira (19) seis anos de atividades desde a sua regulamentação, que em maio de 2011. Somente nos três primeiros meses de 2017, a DPPR realizou, em todo o estado, quase 85 mil procedimentos, entre atendimentos, ações judiciais, acordos, audiências e outras atividades. No mesmo período de 2016 foram cerca de 44 mil procedimentos – aumento de 92,55% no comparativo. Além de aprimoramentos nos processos administrativos e de atendimento ao público, o número se justifica pela chegada de 36 defensores públicos, que começaram a atuar em abril de 2016, possibilitando expandir o número de sedes e áreas de atuação. Mais dois concursos públicos – um para defensores e outro para servidores – estão em andamento, o que deve reforçar os quadros da instituição.

SERVIÇO – Mais informações sobre o trabalho da Defensoria no www.defensoriapublica.pr.def.br .