A partir de hoje, partidos políticos em todo o País começam a definir os nomes dos seus candidatos a vereador, a vice-prefeito e a prefeito para a disputa que ocorre em outubro próximo. A definição acontece obrigatoriamente via convenção partidária, até o dia 30 do mês. Trata-se de um marco oficial da movimentação interna das legendas por conta das eleições. Mas, em Curitiba, o percurso foi outro. Uma portaria assinada no dia 30 de maio por um juiz eleitoral da cidade já mexeu com o ‘script’ do pleito, obrigando pré-candidatos a anteciparem suas preocupações com a propaganda eleitoral, só permitida a partir de julho. A portaria número 004/2008, elaborada pelo juiz eleitoral de Curitiba Benjamim Acácio de Moura e Costa, proibiu da distribuição do ‘santinho’ no calçadão da Rua XV de Novembro ao uso de bandeiras ou faixas em qualquer via pública.
  A portaria, entretanto, pode estar ameaçada. As manifestações contrárias de partidos políticos frente às novas restrições da propaganda de rua ganham força agora com as declarações do procurador regional eleitoral no Paraná, Néviton de Oliveira Batista Guedes, chefe máximo do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado. Em entrevista exclusiva, ele afirmou que observa com cautela qualquer ato normativo que possa interferir em direitos fundamentais.
  Cerceamentos da propaganda eleitoral podem afetar, segundo ele, o ‘‘direito de informar e de ser informado’’, por exemplo. E ainda há outro aspecto. O procurador regional eleitoral acredita que restrições durante as campanhas eleitorais podem beneficiar quem já exerce um mandato: ‘‘Cada vez que você limita o direito de divulgação de idéias você, de regra, está privilegiando aquele que está no poder. Porque ele é conhecido. As suas propostas são necessariamente conhecidas. Imagina: você tem um candidato que já está no cargo e vai disputar com alguém que não pode se apresentar, não pode divulgar suas idéias. Ora, ele vai ter uma vantagem muito grande em relação aos novos candidatos’’.
  O procurador regional eleitoral disse que ainda vai estudar o conteúdo da portaria, mas que sua análise pode sim culminar com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que teria competência para derrubar a medida assinada pelo juiz eleitoral. ‘‘A propaganda eleitoral é um direito que atende ao interesse tanto de quem se candidata quanto de quem quer escolher bem os seus candidatos, o eleitor. Eu ainda não sei se a portaria é ou não inconstitucional, mas entendo que a regra seja ‘deixe os candidatos falarem’, pois a divulgação de idéias é sobretudo de interesse dos eleitores’’, enfatiza.
  Ao divulgar a portaria, Moura e Costa, juiz eleitoral designado como responsável pela propaganda de rua na Capital, enfatizou que se tratava de ‘‘um mero apanhado da legislação municipal’’. Ele se refere a duas leis municipais, de 1994 e 1997, e a um decreto feito no ano passado pela Prefeitura de Curitiba. Tal legislação dispõe sobre publicidade externa e foi, segundo o juiz eleitoral, ‘adequada’ às eleições, daí a elaboração da portaria. Trechos do Código Brasileiro de Trânsito, referentes à entrega ou ostentação de propaganda eleitoral nas vias públicas, também foram utilizados.
  Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter definido regras para todo o País, nada impede que um município estabeleça normas específicas, caso tenha uma legislação que trate em detalhes da publicidade externa, caso de Curitiba e de São Paulo. Tanto que Moura e Costa informou que uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo serviu de subsídio para a elaboração da sua portaria. Na reunião, realizada no último dia 20 de maio, a discussão teria ficado em torno da interpretação do decreto 1033, assinado pelo Executivo local no segundo semestre do ano passado.
  Segundo o juiz eleitoral, a idéia de resgatar a legislação municipal para usá-la no pleito evita o ‘‘anacronismo legal’’. ‘‘Se nós temos leis, elas têm que ser exercidas, vivenciadas, elas têm que estar no nosso dia-a-dia. Nós estamos prestigiando o Legislativo. Curitiba deu um passo à frente com a legislação específica’’, argumentou.
  Apesar de a lei abrir possibilidade para aplicação de regras próprias, o procurador regional eleitoral acredita que as regulamentações locais devam ser ‘‘justificadas’’. ‘‘É claro que a própria lei diz que a propaganda eleitoral poderá ser submetida a uma norma de postura municipal. O que não significa que pode ser qualquer norma de postura municipal. Precisa existir uma razão, um fundamento, de grande importância para justificar a limitação. Uma norma de postura municipal que vise segurança, por exemplo’’.
  Moura e Costa admite que as regras estão ‘‘mais rigorosas’’, mas não acredita que o fato pode restringir a liberdade de expressão dos candidatos. ‘‘Acho que a dificuldade de comunicação não vai existir. Há uma criatividade do ser humano. Com certeza os candidatos encontrarão alternativas’’, declarou.