A nacionalidade dos filhos de brasileiros que nascem no Japão é um assunto que gera muitas dúvidas entre os dekasseguis (pessoas que moram e trabalham no país do extremo oriente). Até o ano passado, de acordo com a representante da Associação Brasileira de Dekasseguis, Glória Masako Takemoto Hamasaki, o documento registrado no Consulado Brasileiro só tinha validade de registro de nascimento depois da transcrição em um cartório de 1º Ofício no Brasil.
  Após 21 de setembro de 2007, entretanto, o documento emitido pelo consulado no Japão passou a ter validade de registro de nascimento, garantindo às crianças o direito à naturalidade brasileira mesmo nos casos em que a família não volta ao país de origem. Conforme informações do site do Consulado Brasileiro no Japão, o benefício foi possibilitado pela publicação no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007.
  A emenda estabelece que serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Para ter validade no Brasil, o documento tem que ser transcrito em um cartório do 1º Ofício. A diferença é que não há mais prazo para que a situação seja regularizada.
  No Japão, o registro deve ser feito mediante comparecimento do declarante brasileiro à repartição consular para a assinatura do Termo de Registro de Nascimento. O declarante deve ser o pai biológico, se ele e a mãe forem casados e brasileiros (nesse caso, a mãe não precisa comparecer ao Consulado), ou a mãe, na falta ou impedimento do pai (nesse caso, consultar antes de comparecer ao consulado). O genitor de nacionalidade brasileira (pai ou mãe), se forem casados entre si e um deles não for brasileiro, ou a mãe, caso ela seja solteira.
  De acordo com a lei japonesa, se os dois pais tiverem nacionalidade brasileira, o filho nascido no Japão não terá direito à nacionalidade japonesa. Em princípio, só tem esse direito se um dos pais for japonês. n