Reconhecida nas variadas áreas, a hipnose é adotada como técnica auxiliar também na investigação policial. Para essa vertente, dá-se o nome de hipnose forense. O serviço é prestado à Justiça como forma de suporte aos esclarecimentos, em especial quando há ausência de detalhes referentes a um delito. Sob essa perspectiva, casos de assalto, sequestro, estupros e atropelamentos incluem-se na lista.
Especialista em Hipnose Clínica e Ericksoniana, o cirurgião-dentista Edson Zaher Rosa, de Itapetininga (SP), explica. ''A hipnose forense é muitíssimo eficaz e usada nos casos em que a vítima, que sofreu agressão ou delito, passou por um processo de bloqueio mental ou trauma originado por fortes emoções decorrentes do ato criminoso''.
Importante ressalva: a hipnose não se constitui em prova. Funciona, sim, como eficaz método auxiliar à resolução de casos muitas vezes tidos como insolúveis.
Vítimas, testemunhas... Diante das apresentações, por que não estender a hipnose forense aos criminosos? Segundo Edson, pelo mesmo poder que faz com que uma sessão seja bem ou mal sucedida: a mente. ''A hipnose em si parte do pressuposto de que toda hipnose é uma auto-hipnose, ou seja, o hipnólogo é o guia que mostra o caminho. Com base nisso, podemos dizer que um suspeito até poderia ser hipnotizado, mas, uma vez apresentando forte resistência, dificilmente se concentraria a ponto de confessar um crime, convertendo-se em grande obstáculo para o hipnólogo''.
Incluída no protocolo das técnicas de hipnose convencional (clínica), a hipnose forense, segundo Edson, não apresenta ''segredo nenhum''. É o método clássico a serviço da Justiça. ''A hipnose forense baseia-se numa boa empatia entre profissional e vítima (paciente), bom relaxamento físico e mental, promoção de um transe eficaz e aprofundado e na regressão de memória'', afirma.(T.N.)