Atualizar a pgv era necessário, mas erraram na falta de transparência

A grande maioria dos candidatos, nas últimas eleições municipais, em seus discursos apontavam para a necessidade de revisar a PGV (Planta Genérica de Valores) para fins de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cuja última atualização havia ocorrido em 2001.
Mesmo assim, a aplicação de uma medida desta natureza, que impacta diretamente no bolso do contribuinte, exige coragem, habilidade e cacife político.
Como o debate está mais candente que nunca, é oportuno uma reflexão com base em alguns números.

As receitas do município

O total da Receita Liquida da Administração Direta do município para o exercício 2018 é de R$ 1,556 bilhão.
Deste total, as Receitas Tributárias (R$ 833 mi) e as Transferências Correntes (R$ 597 mi) formam as duas maiores contas de entrada de recursos, conforme aponta o orçamento fiscal.

Na conta de Transferências Correntes

Nesta conta entram repasses do Estado, como: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e da União, como: FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

E na conta de Receitas Tributárias

Entram as receitas provenientes de impostos e taxas, sendo as mais expressivas o IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Somente o IPTU representará em 2018 algo próximo a 41% nesta conta, e 22% da Receita Liquida da Administração Direta, considerando um lançamento estimado de R$ 340 mi.

O quanto representava o IPTU em 2001

Quando do último reajuste da planta de valores, em 2001, o valor do IPTU foi de R$ 60,5 mi para uma Receita Liquida da Administração Direta de R$ 207 bi, ou o equivalente a 29,2%.

Sob esta ótica

Considerando este argumento, o lançamento deste ano não é injusto, considerando a necessidade de recompor a capacidade financeira do município.

No entanto...

O IPTU deste ano tem um redutor de 40%, portanto, todos nós estamos pagando 0,6% do valor venal da nova planta de valores.
Este percentual crescerá, conforme consta na lei aprovada pela câmara, ao longo dos próximos seis anos, atingindo em 2024 o equivalente a 1% do valor venal.

... ultrapassará em muito esta marca em 2024

Em 2024, quando alcançar o valor de 1%, mantidas as demais variáveis fixas, o IPTU representará o equivalente a 36,4% da receita liquida da administração direta.

Disto posto, duas colocações...

1) É difícil não concordar que havia a necessidade de recompor o valor venal dos imóveis em Londrina, até pelo seu caráter de justiça tributária, uma vez que imóveis similares tinham lançamentos muito diferentes unicamente pela idade da inscrição.
2) É preciso rediscutir a alíquota do IPTU sobre o valor venal para os próximos lançamentos.

...uma indagação...

Foi aprovado em 20 de dezembro, em segundo turno, o projeto de lei 290/2017 que concede isenção de 50% do IPTU, por tempo ilimitado, para imóveis acima de 10 mil metros quadrados.
A justificativa é a de permitir a utilização desta economia para que o loteador possa investir na infraestrutura do empreendimento.
Se a intenção é essa, por que então não conceder 100% de desconto nos primeiros dois anos, 50% no terceiro e aplicar a alíquota cheia no quarto ano?
Aí sim, teríamos uma garantia maior de que não estaria havendo especulação imobiliária e
dando fortes argumentos ao dono para investir
no loteamento.

... e uma constatação

Nosso prefeito teve sucesso onde outros
fracassaram (Barbosa Neto e Alexandre Kireeff já tinham tentado corrigir a PGV), mas pecou em não ser claro e transparente na comunicação com a sociedade.
Agora, será necessário abrir novamente o debate, mas há de se considerar que avanços existiram.