São Paulo - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou nesta terça (21) que cabe a estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e de autoridades médicas.

A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de suspender a vacinação de jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar "suas crianças" para vacinar "sem autorização da Anvisa" —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma que a decisão da pasta não foi amparada por evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações reconhecidas.

O ministro ainda destaca, com palavras em negrito, que a corte já demonstrou que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes. "Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde", diz Lewandowski.

"O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia", afirma ainda.

As legendas que apresentaram a ação junto ao Supremo sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, mas também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.