Imagem ilustrativa da imagem Réus por enriquecimento ilícito, seis vereadores de Primeiro de Maio têm bens bloqueados
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O presidente da Câmara de Primeiro de Maio (Região Metropolitana de Londrina), outros cinco vereadores e três ex-vereadores, além do assessor jurídico do Legislativo tiveram os bens bloqueados pela Vara da Fazenda Pública nesta quarta-feira (12). A Justiça acatou o pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Os réus são acusados de enriquecimento ilícito por recebimento de horas extras em 159 sessões extraordinárias nos últimos cinco anos. Os pagamentos são proibidos, segundo prevê a Emenda Constitucional 50 de 2006.

De acordo com o apurado pelo promotoria da comarca de Primeiro de Maio, o assessor jurídico teve participação direta nos pagamentos irregulares, pois foi o responsável em emitir pareceres favoráveis aos pagamentos nos respectivos procedimentos administrativos, o que caracterizou “omissão acerca de questões fáticas e jurídicas”. Ele e o presidente da Câmara (que deram causa e autorização aos pagamentos) tiveram decretado o maior bloqueio de recursos: R$ 232.851,60 (solidariamente), total do prejuízo causado ao erário municipal. Já os vereadores e ex-vereadores tiveram bens bloqueados individuais com base nos valores que receberam irregularmente, com totais que variam de R$ 11.84,34 a R$ 36.579,43.

Na ação, a Promotoria de Justiça esclarece que a Emenda Constitucional 50, de 14 de fevereiro de 2006, alterou a redação do art. 57, §7º, da Constituição Federal, vedando qualquer espécie de pagamento para o comparecimento a sessões extraordinárias. Como efeito, a referida disposição foi reproduzida pela Constituição do Estado do Paraná, e o Tribunal de Contas do Estado sedimentou o entendimento pela impossibilidade de referidos pagamentos no âmbito das Câmaras de Vereadores.

No mérito da ação, o MP requer que todos sejam obrigados a pagar solidariamente multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o equivalente a R$ 698.554,80. Pede também a condenação dos requeridos a outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

A FOLHA tentou contato com a Câmara Municipal de Primeiro de Maio na tarde de quarta-feira, mas os vereadores não foram encontrados para comentar o processo. Os nove réus ainda não têm advogados constituídos na ação civil. Além da devolução dos recursos aos cofres da prefeitura, a ação poderá suspender os direito políticos dos parlamentares.