Neste final de semana, mais precisamente no sábado (4), seis meses antes das eleições municipais de 2020, termina o prazo de filiação partidária para os pretensos candidatos a prefeito e vereador que desejam concorrer ao pleito em outubro. O calendário eleitoral também encerrou nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária, período no qual é permitido aos atuais vereadores que buscam a reeleição migrar de partido sem correr o risco de perda do mandato. Em Londrina, três parlamentares usaram da prerrogativa para conquistar mais espaço político em outra legenda. São eles: Junior Santos Rosa, José Roque Neto e João Martins.

Santos Rosa deixou o PSD (Partido Social Democrático) e migrou para o Republicanos, antigo PRB. Agora ele se junta ao vereador Emanoel Gomes na legenda. "Eu recebi o convite do secretário de Planejamento do Paraná, Valdemar Bernardo Jorge, para fortalecimento da sigla e construção de nova lideranças", disse. O novo partido também compõe a base do governador Ratinho Junior.

Imagem ilustrativa da imagem Três vereadores de Londrina migram de partido na 'janela'
| Foto: FOLHA ARTE

Já Roque Neto deixou o PL (Partido Liberal), antigo PR, para ingressar no PSB, partido que tem como principal liderança o deputado estadual Tiago Amaral. O parlamentar admite que migrou de legenda para ter mais chances de conquistar uma cadeira, já que o PL já tem três vereadores na disputa. "São dois fatores: o espaço para mais debate político e também a questão eleitoral", disse.

Descontente com os rumos do PSL, partido que enfrentou litígio com o presidente Jair Bolsonaro -, João Martins foi o primeiro parlamentar londrinense a usufruir da "janela" em março. Agora ele está no PL, que junto ao PP, de Marcelo Belinati, passam a ser os dois maiores partidos na Câmara. Com o novo desenho, as 19 cadeiras contam com a representação de 11 partidos diferentes. O ex-vereador Douglas Pereira, o Tio Douglas, que assumiu como parlamentar nesta legislatura, também anunciou a saída do PTB e filiação ao MDB, partido que atualmente não tem cadeira na Casa.

DESAFIO

O grande desafio de muitos partidos neste período foi montar uma chapa forte de candidatos a vereador. Isso porque, pela primeira vez não são permitidas coligações para as eleições proporcionais, ou seja, para disputa de vereador. Segundo o presidente do PL em Londrina, Ulisses Sabino, partidos que não se prepararam com antecedência sofreram para fechar a chamada "chapa pura". "Não é o nosso caso, que temos experiência e já vínhamos conversando bem antes do período de filiação e acompanhando de perto esse processo político." Mesmo em tempo de pandemia, o período de filiação não foi alterado porque o processo é enviado integralmente pelo sistema de internet do Tribunal Regional Eleitoral.

A mudança na legislação eleitoral para disputa também traz dificuldade na hora de atingir o quociente eleitoral. Sabino e outros interlocutores ouvidos pela FOLHA estimam que cada partido terá que atingir em média 14 mil votos para conquistar uma cadeira na Câmara de Londrina, por exemplo. "Esse novo sistema mudou bastante. Antes os partidos não se preocupavam em montar a chapa e na última hora se coligavam com os demais. Agora dificilmente um partido conseguirá eleger mais de dois vereadores" prevê o líder partidário.

Serviço

Questionamento sobre a possibilidade de adiamento da data diante da suspensão do atendimento presencial na Justiça Eleitoral como medida preventiva à pandemia do Novo Coronavírus, o Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

No Paraná, a realização de plantão extraordinário até o dia 30 de abril foi determinada pela Portaria 210/2020, segundo a qual, havendo situação que possa ensejar perecimento de direito, caberá ao juiz eleitoral a análise da excepcionalidade do pedido, podendo determinar, se for o caso, o atendimento presencial do eleitor no Cartório, com hora marcada, para a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), sem coleta de dados biométricos (art. 2, parágrafo primeiro). O pedido deve ser encaminhado por e-mail à zona eleitoral.