Provocado pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), o MP (Ministério Público) abriu investigação para apurar se há conflito de interesses da PGM (Procuradoria-Geral do Município) no curso de um processo que poderá obrigar a Prefeitura de Londrina a pagar aos advogados públicos salários acima do teto do prefeito, fixado em R$ 19.183,63.

Imagem ilustrativa da imagem Aprolon cobra cumprimento de ação que corrige salários da PGM
| Foto: Roberto Custódio/18-9-2020

Segundo o sindicato, o Estatuto do Servidor impede que os funcionários de carreira ou comissionados recebam acima do salário do chefe do Executivo. Entretanto, um acórdão publicado em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o teto salarial dos procuradores municipais poderia ser equivalente a cerca de 90% da remuneração dos ministros do STF, assim como os procuradores estaduais, ou seja, passaria de R$ 20 mil, podendo chegar até a R$ 40 mil.

Após perder a ação em primeira instância que , a Aprolon (Associação dos Procuradores de Londrina) recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) alegando que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Londrina prevê que eles podem ganhar acima do salário do prefeito. Além disso, a categoria cobra na Justiça por pagamentos retroativos. Caso isso ocorra, só os pagamentos retroativos provocariam um impacto de quase R$ 30 milhões aos cofres municipais, além de ônus anual na folha de pagamento, estimado em R$ 3 milhões. Em Londrina são 35 procuradores jurídicos na ativa.

A publicação, porém, não obriga o prefeito a pagar salários acima do teto, reservando ao chefe do Executivo a avaliação, diante do quadro orçamentário.

HISTÓRICO

No final do ano passado, a Aprolon conseguiu liminar favorável a esse pagamento acima do teto e referendado pela publicação do STF referente a uma ação ajuizada em 2012. O presidente do sindicato, Marcelo Urbaneja, vê conflito de interesses e indícios de improbidade administrativa. "Os próprios procuradores entraram com ação e o procurador-geral fez a defesa, mas ele tinha interesse legítimo na causa. Houve um desvio de procedimento que não foi adequado. Independente de valores e orçamento, nós consultamos nossa assessoria jurídica e notificamos o prefeito porque a Aprolon recorreu no final de dezembro no plantão judiciário e o procurador-geral do Município abriu mão dos prazos e do recurso," disse Urbaneja.

Em nota enviada à FOLHA, a PGM informou que todas as manifestações judiciais seguem o estabelecido em decreto municipal e demais normativas internas, bem como a da Procuradoria-Geral do Estado. "No caso em questão, a Corregedoria já analisou a notícia apresentada pelo Sindserv e concluiu que os atos da PGM observaram o regramento objetivo editado por meio de decreto municipal." A nota da PGM diz ainda que a Corregedoria acompanhou o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, que observou que a atuação não merece reparos e que foi "tecnicamente correta, legal e adequada a todos os atos normativos regentes da representação judicial."

O presidente do Sindserv alegou que só em janeiro a procuradoria do município renunciou na defesa da ação. Além do MP, o sindicato encaminhou a denúncia à Corregedoria do Município, entretanto a conclusão foi que não houve irregularidade nos trâmites. "A Corregedoria é subordinada à Procuradoria. Eles (procuradores) são intocáveis", disse Urbaneja.

Já a Aprolon esclareceu que a ação, em favor dos associados, tramita normalmente, com o "regular exercício da ampla defesa, por todas as partes envolvidas". O comunicado diz que a Associação obteve julgamento favorável por força de decisão proferida pelo STF "em julgamento sob o regime de repercussão geral, que padroniza as decisões do Poder Judiciário e tem aplicabilidade a todos os procuradores municipais do Brasil", disse a nota.

REPÚDIO

Os procuradores do município repudiaram as acusações de conflito de interesses. "As injustas acusações que afetam a honra e malferem prerrogativas de todos os nossos associados, afinal, inexistiu, no trâmite processual, qualquer irregularidade. O Município exerceu, de forma ampla e adequada, o seu direito de defesa, tendo sido devidamente representado". Os advogados dizem que a "defesa pela própria Procuradoria é amplamente adotada pelo Estado e União." Já sobre aplicabilidade do teto, a Aprolon afirmou que o Tribunal de Contas também já decidiu pela aplicação reconhecida pelo STF, com efeito vinculante aos municípios, "não tendo o Município de Londrina tomado as providências aptas a estancar referida ilegalidade." A Aprolon ainda acusa o Sindserv de estar atuando politicamente, já que os procuradores não são associados ao sindicato e proferiram "pareceres jurídicos que contrariaram interesses sindicais", finaliza a Aprolon.

Procurado pela FOLHA, o MP informou apenas que o caso está sendo investigado pelo Gepatria. Já o prefeito Marcelo Belinati preferiu não se manifestar quando questionado sobre o tema em entrevista coletina na noite desta segunda-feira (8).