A decisão do juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, de 18 de julho, sobre um processo relacionado ao escândalo AMA/Comurb, foi divulgada ontem no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão do candidato à Prefeitura, Antonio Belinati (PP) - além da reprodução em panfletos e cartazes espalhados pela cidade. A decisão absolve Belinati da acusação de participar de licitações fraudadas na antiga Comurb (atual CMTU), em 98, para transporte de eleitores em comícios e inaugurações de obras. Nesta última semana de propaganda eleitoral, o adversário de Belinati, Luiz Carlos Hauly (PSDB), também vem explorando o caso.
Oficialmente, as licitações, com custo de R$ 34.155, visavam contratar empresa de transporte para deslocamento de alunos da rede municipal de ensino para participar de um projeto denominado ''Criança vai ao cinema''. Foram condenados pelas fraudes os ex-diretores da Comurb, Eduardo Alonso, Kakunen Kyosen e Lúcia Brandão, e a empresa TIL Transportes Coletivos. Os quatro terão que devolver os valores ao município e ficam privados dos direitos políticos.
No despacho, o juiz afirmou que a denúncia do Ministério Público não conseguiu provar a participação de Belinati. A TIL argumentou ter participado da fraude para receber débitos anteriores do município que não tinham sido quitados.
A promotora Leila Voltarelli, uma das autoras da ação, informou que o MP já recorreu da decisão. ''Ficou claro que o objetivo era sim transportar eleitores'', argumentou. A promotora ainda lembrou que o ex-prefeito já foi condenado em primeiro e segundo graus em pelo menos dois processos por improbidade administrativa relacionados ao período do escândalo AMA/Comurb.