Com parecer jurídico contrário, a Câmara Municipal de Londrina resolveu retirar por 10 sessões a discussão do projeto de lei º 140/2019, que permite a regularização e expedição de Alvará de Licença de Localização e de Funcionamento para entidades religiosas cujos imóveis estejam em desconformidade com as atuais regras urbanísticas. Ou seja, a ideia do Executivo é regularizar as edificações de igrejas já instaladas na cidade. O projeto já passou em primeiro turno no início do ano e estava na pauta do Legislativo desta terça-feira (27).

Câmara realizou em dezembro de 2019 audiência pública nesta segunda-feira (2) para discutir regularização prédios de igrejas: algumas não conseguem o alvará |
Câmara realizou em dezembro de 2019 audiência pública nesta segunda-feira (2) para discutir regularização prédios de igrejas: algumas não conseguem o alvará | | Foto: Devanir Parra/ CML/

No entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara, a aprovação do PL poderá se enquadrar na conduta vedada pela legislação eleitoral, art. 73, § 10º, da Lei nº 9.504/1997. Tal lei proíbe, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, com exceção de calamidades, urgências ou programas sociais já em execução. A maioria dos atuais vereadores tem como base eleitoral as igrejas.

Conforme a Assessoria Jurídica, o objetivo da proibição é evitar o desequilíbrio eleitoral, pois, em tese, aqueles que concedem benefícios justamente no ano das eleições ganham proeminência, às vezes até mesmo gratidão, dando ao agente uma vantagem inacessível aos demais candidatos. Já a Procuradoria Geral do Município entende que o projeto não visa a distribuir benefícios, muito menos de maneira gratuita, uma vez que cada entidade deverá se submeter ao crivo da autoridade fazendária, e apresentar a documentação pertinente que será exigida para, somente então, poder fazer jus à regularização de alvará.