A Sigla IGP-M, que significa Índice Geral de Preços-Mercado, mede a inflação de uma série de produtos e serviços e é utilizado principalmente no reajuste de contratos de aluguel de imóveis.

Até o mês de outubro de 2020 o IGP-M já havia acumulado quase 18%, enquanto que, no mesmo período do ano de 2019, o total acumulado era de apenas 3,37%.

Antes de se apresentar o motivo dessa grande alta, é preciso esclarecer que, para a composição do IGP-M são utilizados três indicadores, tendo cada qual um peso diferente no cálculo, sendo o primeiro o IPA-M (Índice de Preços por Atacado-Mercado), cujo peso no cálculo é de 60%; O segundo é o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor-Mercado), cujo peso é de 30%; e, por último, o INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção-Mercado), complementando com os 10% faltantes para o cálculo do índice.

O IPA-M, que representa a maior parcela do cálculo do IGP-M, apenas no mês de setembro de 2020 subiu 5,92%, sendo puxado pela alta de grandes commodities; A soja, por exemplo, subiu 14,32% e o arroz em casca, 38,93%, sendo tal alta um reflexo direto da alta do dólar, bem como, do aumento da demanda interna em razão da pandemia.

O atual cenário da pandemia, que ainda se faz presente não somente no Brasil, mas no mundo todo, fez com que os preços das commodities disparassem nos mercados globais, e em paralelo com a alta do dólar, para os produtores brasileiros, se tornou mais vantajoso a exportação, o que consequentemente ocasiona a diminuição na oferta interna, e, com isso, o aumento dos preços.

Diante a todo esse contexto, relativamente aos reajustes dos contratos de aluguel que seguem o índice do IGP-M, nota-se que o referido índice está muito acima do IPCA, que registrou somente 2,44% nos últimos 12 (doze) meses, demonstrando assim que a alta do índice utilizado para o reajuste dos alugueis se deu mais por fatores externos do que internos do nosso país, e, assim, abrindo margem para negociação entre as partes.

O que não pode ser aceito no atual cenário é o desequilíbrio entre as partes contratantes, uma vez que, o mundo enfrenta uma pandemia e os seus efeitos acabam atingindo a população em um todo, alguns de forma mais branda, outros de forma mais severa; praticar o reajuste de aluguel no patamar de quase 20%, sem dúvidas coloca o locatário em situação delicada, podendo inclusive impossibilitá-lo de continuar honrando com o contrato de locação.

Assim, o que se recomenda diante ao cenário atual, bem como, as informações acerca da alta atípica do índice do IGP-M, é que os locatários que estejam com seus contratos de locação próximos da data da renovação, e, consequentemente, do reajuste do aluguel, conversem com os locadores para que seja adotado um índice diverso do usualmente utilizado, ou, que se corrija por valor inferior ao total acumulado pelo IGP-M, mantendo-se assim um equilíbrio entre as partes, bem como, diminuindo eventuais efeitos da pandemia enquanto essa ainda permanece.

Felippe Christian Rodrigues Silva, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB subseção Londrina.