Na quinta-feira passada (30),os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por sete votos a favor e quatro contrários, que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. A decisão é válida mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na lei trabalhista em 2017, mas não afeta os processos que já transitaram em julgado.

Imagem ilustrativa da imagem Cidadania/ Economia - Terceirização irrestrita  de trabalhadores é lícita e constitucional
| Foto: Nelson Jr/ STF



A questão foi analisada por meio de duas ações apresentadas ao Supremo antes da reforma trabalhista de 2017, que permite a terceirização de todas as atividades. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que aguardam a palavra do STF.

As ações em pauta contestavam decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho sobre o assunto. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

De acordo com especialistas, a decisão do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), a decisão do Supremo sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso.

Atividades-fim: aquela que identifica a área de atuação de uma empresa, seu objetivo principal, normalmente expresso no contrato social

Terceirização: quando uma empresa transfere a outra suas atividades, proporcionando redução da estrutura operacional, diminuição de custos, desburocratização da administração