Imagem ilustrativa da imagem Impressões sobre a reforma da previdência
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A pedido deste cronista de sete leitores, a advogada e professora Magadar Costa Briguet, uma das maiores conhecedoras da previdência social no país, escreveu um artigo sobre a necessidade da reforma previdenciária. Compartilho o texto com vocês sete:

"No Brasil, existem dois regimes de previdência social obrigatórios: o regime geral (conhecido por INSS, seu órgão gestor) e os regimes próprios dos servidores públicos. Ambos constituem um seguro social e buscam amparar seus segurados e suas famílias em suas necessidades sociais, como doença, acidente, maternidade, invalidez, velhice, morte.

E por que se fala tanto que esses regimes precisam ser reformados para garantir o amparo das gerações futuras?

Alguns fatores são relevantes, para a sustentabilidade desses regimes. O primeiro: a transição demográfica que se traduz em envelhecimento da população, que é, talvez, o mais significativo. O número de pessoas com mais de 60 anos no mundo chegará a 2 bilhões até 2050, ou seja, 1/5 da população mundial. No Brasil, até 2042 a população de idosos deve dobrar (57 milhões de idosos em 2042), superando o número de crianças (de 0 a 14 anos) já em 2031. São dados da OMS e do IBGE. Constate você um fato trivial: as filas de idosos em bancos, em lojas e outros serviços públicos. Como são crescentes!

O segundo fator é a fecundidade das mulheres. Nossos avôs tinham, em média, 10 filhos. Nossos pais, quatro ou três. Nossa geração, um, no máximo, dois. As famílias, por razões econômico-sociais, têm poucas crianças. A idade média do brasileiro era de 19 anos, em 1950; 31 anos em 2015; 45 em 2050.

Esse aspecto traz a questão da expectativa de vida. Se, de um lado, podemos comemorar de ter ao nosso lado os nossos velhinhos, por muito tempo, de outro temos de pensar que eles ficarão mais tempo aposentados, amparados por um regime previdenciário. Essa uma razão forte para se alongar também o tempo em que o brasileiro precisa contribuir para a previdência.

Nos regimes próprios, desde dezembro de 1998 (emenda constitucional nº 20), a Constituição Federal estabeleceu idades mínimas para os servidores (homens e mulheres) se aposentarem. Mesmo assim, fatores, dentre outros, como o critério de cálculo das aposentadorias (para quem ingressou no serviço público até 31.12.2003 se aposenta com a última remuneração), sem fator previdenciário; as aposentadorias especiais (pessoal da área da saúde, professores, policiais, que se aposentam mais cedo) têm pressionado as contas públicas, criando os chamados déficits atuariais, que, em linguagem simples, é a folha de pagamento do futuro e que, por isso, exigem ajustamentos.

Não há como fugir da reforma previdenciária, quer para o regime geral, quer para os regimes próprios.

A questão angustiante é como conciliar os interesses dos brasileiros, tão sobrecarregados de encargos tributários, com os interesses da Nação, que reclama por maiores recursos nas áreas da saúde, educação, da segurança pública, para melhor atender aos mesmos brasileiros.

O governo encaminhou uma proposta de mudança. O Congresso foi renovado e tem essa missão árdua: fazer a reforma e conciliar os interesses de todos.

Vamos confiar que isso será feito."