A definição de atividades exclusivas dos médicos sempre causou polêmica por deixar em lados opostos a comunidade médica e as clínicas de estética. Em virtude do surgimento de novos profissionais assumindo atribuições historicamente exercidas por médicos, foi sancionada em 2013 a Lei do Ato Médico. O objetivo era disciplinar o exercício da medicina no País, mas, segundo a presidente da Associação Paranaense de Dermatologia, Lígia Martin, a lei abriu brechas para que profissionais sem habilitação adequada possam realizar procedimentos que deveriam exigir formação médica.
"A Lei do Ato Médico derrubou o limite entre estética e medicina. Para que, em locais isolados do Brasil, enfermeiros, por exemplo, pudessem tratar tuberculose e hanseníase, abriu-se a possibilidade de todo mundo fazer procedimentos. Aí virou uma bagunça", avalia Lígia.
O projeto de lei previa uma maior delimitação do campo de atuação do médico frente aos outros profissionais de saúde, mas alguns pontos foram vetados pela presidente afastada Dilma Rousseff. Graças a isso, hoje a lei permite que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos, como o peeling facial, por exemplo.
Na opinião de Lígia, se o direito de realizar procedimentos médicos pode ser estendido a outros profissionais, as exigências também devem ser. "Para fazer um procedimento mais invasivo, o CRM [Conselho Regional de Medicina] exige que eu tenha como entubar o paciente diante de uma complicação. Além disso, são pelo menos nove anos de formação", pondera. "A pele é sede de muitas doenças e nem tudo deve ser tratado como estético. Já vi melanoma sendo tratado com laser em clínica estética e melanoma mata", alerta a dermatologista. (J.G.)