Se a condenação de Lula for mantida pelo TRF4 na próxima quarta-feira, jurista aponta que ex-presidente ficará inelegível e, portanto, fora do pleito deste ano
Se a condenação de Lula for mantida pelo TRF4 na próxima quarta-feira, jurista aponta que ex-presidente ficará inelegível e, portanto, fora do pleito deste ano | Foto: Mauro Pimentel/AFP



O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (24), não apenas movimenta o Judiciário gaúcho e os bastidores da política nacional, mas também causa uma espécie de alvoroço em redes sociais, blogs e artigos de jornais. Afinal, se mantida a condenação pela 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, o ex-presidente – o primeiro do País a ser condenado por corrupção – poderá ser preso? Isso ocorreria imediatamente? Eventual condenação o impediria de disputar as eleições de 2018, que, segundo as pesquisas seria o pré-candidato mais bem avaliado?

Juristas ouvidos pela FOLHA explicam que há possibilidade de condenação, de prisão (mas não imediata) e de inelegibilidade. Entretanto, como quase tudo no universo da política e do direito, tais situações dependem de algumas variáveis.

O constitucionalista Marco Antonio Striquer Soares, professor da UEL (Universidade Estadual de Londrina), lembra que estatisticamente a 8ª Turma do TRF4 – responsável por julgar, em segunda instância os processos da Lava Jato – manteve mais sentenças do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, titular da operação, do que as reformou. Até agora, foram 24 apelações à corte gaúcha. "Existe probabilidade de que a sentença seja mantida considerando as posições tomadas pela Turma até agora."

Em julho de 2017, Moro condenou o ex-presidente a seis anos de prisão pelo crime de corrupção passiva e três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex no Guarujá (SP), apartamento que teria sido dado ao ex-presidente como propina por dirigentes da empreiteira OAS, favorecida em contratações da Petrobras. Somada, a pena ficou em nove anos e seis meses de prisão, sendo fechado o regime inicial de cumprimento. O juiz entendeu não haver provas quanto a outro fato constante da denúncia – de que o pagamento da armazenagem do acervo presidencial em contêineres pela OAS foi a título de propina. O ex-presidente também foi condenado a pagar multa de R$ 669,7 mil. A defesa de Lula alega que o apartamento sempre pertenceu à OAS.

O advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista em São Paulo, afirma que se mantida a condenação, a prisão de Lula não seria imediata. "Se a decisão for unânime, cabem embargos de declaração, para esclarecer qualquer omissão, contradição ou obscuridade da decisão", comenta. "Se não for unânime, ou seja, se for condenado por dois a um, cabem os chamados embargos infringentes, que é um recurso para a seção." No caso da 8ª Turma do TRF4, quem julga os embargos infringentes é a 4ª Seção, composta pelas 7ª e 8 ª turmas.

"É importante anotar que somente quando estes recursos estiveram julgados no TRF4 é que se pode falar em prisão ou inelegibilidade", destaca Soares. Sobre o início do cumprimento da pena em regime fechado, os juristas lembram que a execução provisória da pena passou a ser possível a partir de fevereiro de 2016, quando, por seis a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a prisão, antes do trânsito em julgado da condenação, não fere o princípio da presunção da inocência.

Imagem ilustrativa da imagem NO BANCO DOS RÉUS - Futuro de Lula depende do TRF4



Recentemente, entretanto, alguns ministros – especialmente Gilmar Mendes, que naquele julgamento votou com a maioria (Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia) – já declararam que pretendem rever a posição. Naquela ocasião, votaram contrariamente à antecipação da execução da pena Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowisk e Celso de Mello.

"Não se pode perder de vista que recente entendimento do STF sobre a possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotados todos os recursos, tem grandes chances de ser modificado, já que o ministro Gilmar Mendes vem indicando que reverá sua posição para condicionar o encarceramento do condenado ao julgamento de recurso próprio no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso poderá adiar o desfecho tão esperado pela sociedade brasileira", conclui Abdouni. "O Supremo já demonstrou que se este caso for para julgamento, pode voltar atrás", emenda Soares.

Abdouni adianta que, caso, após o julgamento de embargos de declaração e eventuais embargos infringentes, caso a 8ª Turma decrete a prisão do ex-presidente, a defesa ainda poderia entrar com medida cautelar ou apresentar recursos ao STJ e STF com pedido de efeito suspensivo. "São muitas variáveis envolvidas para assegurar-se que a prisão ocorrerá mesmo após uma eventual condenação em segunda instância."

Os dois advogadores ponderam que, embora a prisão dependa necessariamente de uma decisão judicial, fatores políticos certamente pesarão na canetada final. "Particularmente, não acredito na prisão porque vai virar uma confusão: não por causa do brasileiro médio, já que as provas são robustas e qualquer outra pessoa nesta situação seria condenada, mas por causa das manifestações da esquerda radical, de órgãos de classe, de entidades, que têm base financeira, que fazem barulho", antevê Soares. "A confusão será pelo aspecto político e não técnico-jurídico."

INELEGIBILIDADE
O professor da UEL explica que em razão da Lei da Ficha Limpa, Lula, se mantida a condenação, estaria inelegível. É o entendimento, também do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados. "Quanto às próximas eleições, [se condenado] o ex-presidente Lula não poderá concorrer em hipótese alguma. Isso porque a Lei da Ficha Limpa é taxativa. Se ele for condenado em segunda instância por um Tribunal colegiado, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo político", conclui.

A grande questão, porém, é saber se até o último dia para o registro de candidatos a presidente e vice-presidente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – em 15 de agosto – os eventuais recursos de Lula já estarão julgado. "É provável que haja tempo", avalia Soares. Para ele, o TRF deverá manter a atuação célere. "Nós que somos de Londrina sabemos a confusão que causa um candidato com problemas judiciais que, depois da eleição, pode ser declarado inelegível. Isso aconteceu conosco", disse, referindo-se à eleição de 2008, quando Antonio Belinati foi eleito no segundo turno, mas, dois dias depois, acabou tendo o registro impugnado pelo TSE. Prevaleceu a instabilidade e nova eleição teve de ser realizada. "Para os eleitores e, especialmente para o candidato, é salutar resolver essas pendências jurídicas antes das eleições", finaliza.