As notícias envolvendo divórcios de celebridades no Brasil e no mundo sintetizam uma realidade que faz cada vez mais parte da vida das pessoas comuns. Se antes casamento era para toda vida, hoje os casais escolhem o divórcio ao invés de continuarem numa relação que já não faz mais sentido, como bem mostraram Fátima Bernardes e William Bonner ou mesmo Angelina Jolie e Brad Pitt. A tendência se expressa nos dados coletados pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Entre 2003 e 2013, o número de divórcios cresceu 87,5% no País. No Paraná, o aumento foi de 85% e na Região Metropolitana de Londrina, 84,8%.
Nos cartórios, onde são realizados os divórcios consensuais de casais sem filhos, também houve aumento. No Paraná, foram 3.089 divórcios em 2007 e 8.276 em 2015. Já no Brasil foram 15.433 casos em 2007 e 58.151 em 2015. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) junto ao Colégio Notarial do Brasil (CNB), captados por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
De acordo com o último levantamento do IBGE, a idade média do homem ao se divorciar passou de 44 para 43 anos, entre 1984 e 2014, enquanto a das mulheres era de 40, nos dois casos. Também são mais frequentes os divórcios entre casais com um ou dois filhos e com mais de 20 anos de casamento.
A causa mais objetiva que justifica o expressivo aumento das chamadas dissoluções matrimoniais é o crescimento populacional que provocou não só o aumento de casamentos, mas também os divórcios. "Outro ponto é que as pessoas se tornaram, por um lado, mais intolerantes – o que dificulta a convivência -, e, por outro lado, mais liberais, não prezando por um único e exclusivo relacionamento ao longo da vida", opina a advogada Priscila Correa da Fonseca, especialista no assunto.
Ela destaca que essa nova realidade reflete também a quebra de paradigmas que eram arraigados na sociedade, pois o término de um casamento não é mais visto de forma preconceituosa.
A advogada destaca que, em geral, a decisão do divórcio parte da mulher. "Normalmente por não suportar mais determinada situação dentro do matrimônio", pontua, lembrando que o motivo mais comum para as separações é a traição. "Outros motivos são referentes aos problemas financeiros e às agressões físicas e verbais", diz.
Diante da experiência profissional, Priscila afirma também que a decisão pelo divórcio ocorre depois que iniciativas de melhoria do relacionamento foram adotadas, mas sem sucesso. "É um processo natural que visa o bem-estar de ambos", acrescenta, lembrando que o acordo consensual é sempre a melhor forma de conduzir o divórcio. "É a maneira menos traumática de lidar com a situação, principalmente quando há filhos envolvidos. Porém, são poucos os casos em que o entendimento acontece", opina.
Com relação à guarda dos filhos, a especialista recomenda que o interesse dos menores deve ser sempre colocado em primeiro lugar. O convívio dos filhos com o pai e com a mãe - independentemente de quem tenha a guarda – deve ser prioridade a ser preservada. Quanto à divisão dos bens, ela alerta que os brasileiros costumam se casar sem saber o que é regime de bens, o que causa confusão no processo de divórcio. Atualmente há quatro regimes possíveis: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos.
"Costumo sempre dizer que é preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimônio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso. É melhor fazer logo um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens", aconselha.