Imagem ilustrativa da imagem Você sabe o que faz e como se elege um vereador?



Curitiba - Você sabe o que faz um vereador? E, mais, como se elege um? Ao escolher seus candidatos no pleito do dia 2 de outubro, além de considerar propostas, é preciso estar de olho em quem promete aquilo que, na prática, não pode cumprir. Garantir vagas na educação infantil, consertar buracos em vias, lotear casas populares e resolver problemas da saúde, por exemplo, são funções do Executivo, e não do Legislativo. Quais seriam então as atribuições daqueles que, a partir de janeiro de 2017, ocuparão as vagas nas Câmaras Municipais de todo o País?
Conforme a legislação eleitoral, são quatro as incumbências principais dos vereadores: elaborar ou aprimorar as leis de competência do município; fiscalizar a atuação do prefeito, também cuidando da aplicação dos recursos que constam no orçamento; assessorar a administração, dando apoio na discussão das políticas públicas a serem implantadas; e julgar as contas dos gestores. Cabe aos parlamentares, ainda, apurar possíveis infrações político-administrativas por parte dos políticos que exercem cargos eletivos.
O Paraná tem 29.109 candidatos a vereador nestas eleições, de 33 partidos diferentes. São 1.114 em Curitiba, 521 em Ponta Grossa, 441 em São José dos Pinhais, 409 em Cascavel, 349 em Londrina, 284 em Foz do Iguaçu e 264 em Maringá. De acordo com a técnica legislativa e assessora regimental da Câmara Municipal de Londrina (CML), Ana Paula David Lopes, há ainda muito desconhecimento sobre o papel que deve ser exercido por esses políticos, se eleitos. "Os próprios candidatos, ao se apresentarem, principalmente na TV, fazem comentários e observações que nem sempre correspondem à realidade do trabalho na Câmara."
Ana Paula alerta que, para desempenhar bem suas funções, os parlamentares precisam conhecer a fundo a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Casa, e isso antes mesmo da posse. Ela lembra também que, embora faça e modifique a legislação, o vereador não é o responsável pelo cumprimento daquilo que foi aprovado. "O principal equívoco é achar que ele é o executor, que tem o poder de mandar asfaltar uma rua ou de colocar mais professores na creche. Claro que a política publica passa por aqui (CML), porque o prefeito só executa o que está na lei, mas não é o vereador que tem a caneta."

ESCOLHA
No próximo dia 2, o cidadão deve estar atento, ainda, à possibilidade de o seu voto garantir uma vaga a alguém que não seja de sua simpatia. Isso porque há dois tipos de eleições no Brasil: as majoritárias, para presidente, governadores, prefeitos e senadores, em que os mais votados são automaticamente eleitos; e as proporcionais, para deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores. Nestas últimas, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, apenas em uma segunda etapa, os de cada candidato. O sistema é uma forma de fortalecer as legendas, já que são elas que acabam orientando o posicionamento dos políticos durante as votações.
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de cadeiras para cada partido. Com ele, é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada sigla ou coligação que ocuparão as vagas. Se um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador e possui dez vagas para o cargo, o quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por dez, isto é, mil.
A partir daí, calcula-se quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que nesta cidade existam quatro legendas: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados. A Coligação X-Y recebeu 5 mil votos válidos, o Partido Z obteve 4,6 mil e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral (mil), chega-se ao seguinte resultado: a Coligação X-Y terá direito a cinco vagas e o Partido Z ocupará quatro, enquanto o W não terá direito a nenhuma.
"Pouca gente compreende como é o sistema eleitoral, que não é dos mais fáceis. A questão principal é que o voto pertence ao partido, legalmente falando. Quando você vota, está votando no partido, e não na pessoa, embora a gente saiba que a maioria escolhe os candidatos baseada nos indivíduos", explica o cientista político Marcio Carlomagno, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Por outro lado, Carlomagno diz que, no fim das contas, a vontade do eleitor acaba sim prevalecendo. "A gente [UFPR] processou os dados relativos às seis últimas eleições para deputado federal, estadual e vereador e descobriu que a média nacional dos eleitos que não foram também os mais votados gira em torno de 10%." Neste sentido, ele destaca ser necessário observar se os candidatos, além das siglas, são responsivos, ou seja, se são pessoas acessíveis, que prestam conta do que fazem ao eleitorado.

DISTORÇÕES
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Carla Cristine Karpstein, destaca que, com a reforma eleitoral de 2015, os candidatos também devem receber votos numa quantidade igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral. Considerando o exemplo acima, só os políticos que obtiverem cem votos ou mais se elegeriam. Segundo ela, o ideal seria estabelecer 30%, entretanto, a alteração já diminui as distorções. "As pessoas às vezes votam num radialista e cantor famoso, por exemplo, trazendo junto um grupo que não conhecem. Por isso a exigência de um número mínimo é salutar", opina.
Para a advogada, outra questão que deveria ser observada e modificada diz respeito à sub-representação feminina na política. Apesar de serem mais da metade da população, as mulheres ocupam menos de 10% das vagas nos parlamentos. "É uma coisa muito necessária [aumentar a participação], e que tem sido aos poucos acatada pela população, por meio da legislação. [Atualmente], os partidos têm que pôr mulheres na chapa, mas não são obrigados a alocar 30% dos recursos. Se a população feminina corresponde a 50% da população da cidade, deveria no mínimo haver equiparação", defende.