O julgamento do recurso contra o mandato do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), foi adiado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, ontem. Antes da suspensão, porém, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou favoravelmente à manutenção do mandato. ''O fato de o vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não implica em inelegibilidade'', disse o relator.
Enquanto o prefeito aguarda o desfecho, o vice, Cláudio Ferdinandi (PMDB), já comemora. O TSE manteve a candidatura dele por entender que a reprovação das contas do período em que foi gestor do Centro de Ensino Superior de Maringá (Cesumar) foi revertida na Justiça estadual.
Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia indeferido o registro de Pupin, argumentando a inelegibilidade porque, na condição de vice-prefeito, substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores às eleições. Considerando que ele também havia assumido o cargo temporariamente em 2008, o entendimento foi de que estaria indo para o terceiro mandato.
A coligação do pepista recorreu ao TSE e, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Mello deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Pupin. Na época, o ministro escreveu que ''extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição''. O recurso que levou o julgamento para o pleno do TSE foi apresentado pela coligação encabeçada pelo PT, que teve o deputado estadual Enio Verri como candidato a prefeito.