A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná indeferiu, em sessão realizada ontem à tarde, o registro do candidato à Prefeitura de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), que é o atual prefeito da cidade. Os membros da corte acataram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) com o argumento de que Pupin, que era vice-prefeito da atual gestão, está inelegível por ter substituído o ex-prefeito Sílvio Barros (PP) nos seis meses anteriores às eleições de outubro, afrontando a Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades.
O MPE e a coligação do candidato Enio Verri (PT) haviam questionado o registro na primeira instância, mas o juiz da 66 Zona Eleitoral, José Cândido Sobrinho, entendeu que a causa de inelegibilidade não se aplicava a Pupin. Para ele, o candidato estaria inelegível apenas se tentasse a reeleição no próximo pleito (2016), caso foi eleito agora.
Há quatro dias, o TRE indeferiu a candidatura do vice de Pupin, Cláudio Ferdinandi (PMDB), cuja prestação de contas relativa a um convênio na área educacional sob responsabilidade de Ferdinandi foi reprovada pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Já foi protocolado recurso.
O advogado da coligação, José Buzato, disse que os candidatos seguem com a campanha enquanto os recursos aguardam julgamento. No caso de Pupin, ele apresentou ontem mesmo um recurso no TRE solicitando a reforma da decisão. ''Se a Corte não acatar, vamos recorrer ao TSE e até ao STF porque o entendimento é de que não há impedimento para candidatura do vice'', afirmou o advogado. ''Depois que foi permitida a reeleição, não cabe mais este entendimento de que o vice fica inelegível.''
Estão na disputa em Maringá, além de Pupi e Verri, Alberto Abraão (PV), Débora Fernandes (PSOL), Hércules Ananias (PSDC), Dr. Batista (PMN), Maria Iraclezia (DEM) e Wilson Quinteiro (PSB).